Comunicado
11/12/2025
#91338

Comunicado N° 44.373

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 12 de dezembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 12/12/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 12/12/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 15/12/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 15/6/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 12/12/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Qual fórmula determina o preço unitário de revenda (PUrevenda) ao Banco Central e que variáveis ela utiliza?
O PUrevenda é calculado multiplicando-se o preço unitário de venda (PUvenda) por um produtório que incorpora o fator diário da taxa Selic ajustado pelo percentual definido (S), descontando-se os cupons de juros unitários (CJ1 e CJ2) eventualmente pagos entre a data de venda e a de revenda. A fórmula usa ainda o número de dias úteis (n, m, q) entre eventos e o operador de produtório (P).
De onde são divulgados os preços unitários de venda dos títulos na operação compromissada?
Os preços são disponibilizados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 12/12/2025 na página do Selic (www.rtm.selic.gov.br).
Quais títulos públicos puderam ser ofertados na operação compromissada de 12/12/2025?
Foram disponibilizados quatro grupos de títulos federais:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN) com diversos vencimentos entre 01/07/2026 e 01/01/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional série B (NTN-B) com vencimentos de 15/08/2026 a 15/08/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional série F (NTN-F) com vencimentos de 01/01/2027 a 01/01/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT) com vencimentos de 01/09/2026 a 01/12/2031.
Existe limite individual por título para cada instituição financeira na operação compromissada?
Sim. Cada instituição pôde adquirir, de um mesmo título e vencimento, no máximo 100 % do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s).
Como funciona o critério de "percentual único" utilizado para classificar as propostas?
O BCB aceita todas as propostas cujo percentual seja igual ou inferior ao percentual máximo por ele determinado. Esse percentual máximo, uma vez apurado, é aplicado a todas as propostas vencedoras, garantindo uniformidade na taxa.
Onde as propostas deviam ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)?
Na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Qual foi o valor financeiro máximo da oferta de 12/12/2025?
O montante máximo disponibilizado pelo BCB foi de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
De acordo com o procedimento, o que a instituição vencedora precisa informar ao Demab após ter sua proposta aceita?
Até as 16h00 de 12/12/2025, a instituição deve registrar, no módulo “Lastro” do Selic, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido.
Qual é o horário de recebimento das propostas para a operação compromissada do dia 12/12/2025?
O Sistema Ofpub recebeu propostas das 12h00 às 12h30.
Quais foram as datas de liquidação da venda e da revenda na operação divulgada em 12/12/2025?
A liquidação da venda ocorreu em 15/12/2025, e a liquidação da revenda está fixada para 15/06/2026.
O que caracteriza a operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda anunciada pelo Banco Central do Brasil em 12/12/2025?
É uma operação compromissada em que o Banco Central do Brasil (BCB) vende títulos públicos federais para instituições financeiras, assumindo o compromisso de recomprá-los em data futura predeterminada, permitindo a livre movimentação dos títulos durante o período.
Qual norma regulamenta a realização das operações compromissadas anunciadas em 12/12/2025?
A operação está amparada na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
O que acontece na fórmula do PUrevenda se não houver pagamento de cupons durante a vigência do compromisso?
Os termos CJ1 e CJ2 são iguais a zero, eliminando as parcelas correspondentes na equação.
Qual é o código utilizado para registrar as operações no Selic?
Todas as operações devem ser cadastradas sob o código 1047.
Quantas propostas cada instituição financeira pôde apresentar e quais informações deviam constar?
Cada participante pôde submeter até 3 (três) propostas, informando:
1. O percentual (com quatro casas decimais) aplicado sobre o fator diário da taxa Selic, deduzido de uma unidade;
2. O valor financeiro, expresso em milhares de reais.

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