Norma
11/12/2025

DESPACHO Nº 43, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)

Publica convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ com autorizações e alterações sobre isenções, parcelamentos e benefícios fiscais.

Resumo

Convênios ICMS 161 a 182/2025 trazem isenções, novos regimes (monofásico/ST), reduções de base e programas de remissão/anistia com prazos definidos.

💉 Saúde: isenção do Duvyzat (MA e RS) até 31/12/2026; Topiramato incluído nas compras públicas.

⛽ Combustíveis: distribuidoras retêm ICMS do excedente de B100 (diesel) e EAC (gasolina); ressarcimento quando mistura abaixo do obrigatório; GLP/GLGN <1 kg com regra específica e frase obrigatória na NF-e (efeito retroativo a 01/05/2023 para GLP).

🔌 Veículos elétricos: ST nas recargas (distribuidora como substituta), início no 1º dia do 2º mês após publicação.

🚆 Mobilidade: isenção para importação de 24 trens do METRÔ BH (até 31/12/2026); MT mantém isenção para obras de Cuiabá e Várzea Grande (até 31/12/2026).

🚌 Transporte intermunicipal: AC e AL podem reduzir a base em até 80%.

⚡ Baixa Renda: PI aderiu; isenção limitada a 80 kWh/mês em MA, MS, PI e RN.

🌱 Fertilizantes: AC, ES, MT, MG e RO dispensados de estornar crédito (limite 4% das entradas) até 31/12/2027.

☕ Café (AL): dispensa de vínculo de emprego; remissão/anistia de 01/12/2022 até a vigência, com condições.

🐄 Bovinos: AC/RO com redução de base até 66,67% nas saídas para abate (MT, MS, PR, SC, SP), cessa ao ultrapassar 500 mil cabeças; válido até 30/06/2026.

🛡️ MG: crédito presumido para segurança pública (teto global 0,03% da RCL; limite 5% por período), vigência 01/02 a 31/12/2026.

🔁 Parcelamento (Conv. 117/25): adesão até 29/12/2025.

🔧 Gás natural: MA incluído (12% nas saídas internas); Dutoviário: SP pode revogar crédito presumido.

🍽️ Segurança alimentar: PR incluído nas isenções (MDS e CDA).

🗂️ Limites de crédito presumido: PE, RS, SC e SP podem apurar semestralmente; PB sai do Convênio 73/2004 em 01/01/2026.

🚨 Ação: aguarde a ratificação no DOU; atualize regras no ERP/NF-e (frase obrigatória no GLP), programe vencimentos (10º dia), e planeje adesões a remissão/anistia nos prazos.

Visão geral: Publicados os Convênios ICMS 161 a 182/2025 da 199ª Reunião do CONFAZ. A maioria entra em vigor na data da ratificação nacional no DOU e traz isenções, reduções de base, créditos presumidos, regimes monofásicos e substituição tributária, com prazos específicos e, em alguns casos, efeitos retroativos.

Medicamentos e saúde

Convênio 161/25 (MA e RS): autoriza isenção de ICMS para o medicamento Duvyzat (givinostat) destinado ao tratamento de DMD. Condição: autorização de importação/comercialização pela ANVISA. Estados podem não exigir estorno do crédito (art. 21, LC 87/96). Efeitos até 31/12/2026.

Convênio 169/25: atualiza o Anexo do Convênio 87/02 para incluir Topiramato (NCM 2935.00.99) e medicamentos 100 mg, 50 mg e 25 mg (NCM 3004.90.59) na isenção quando destinados à Administração Pública Direta (federal, estadual, municipal).

Combustíveis – regime monofásico e misturas

Convênio 165/25 (altera o Convênio 199/22 – diesel/GLP):

  • Diesel B: se a mistura de B100 exceder o percentual obrigatório (previsto/autorizado pela agência reguladora), a distribuidora retém e recolhe o ICMS do volume excedente de B100 para a UF de destino do diesel B; vencimento até o 10º dia após o período de apuração. Se a mistura for inferior ao obrigatório, assegurado ressarcimento do imposto (nos termos da legislação estadual).

  • GLP/GLGN em recipientes portáteis < 1 kg (isqueiros, maçaricos, fogareiros): recolhimento monofásico no desembaraço (UF do importador) ou na saída do produtor nacional; dispensa-se o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao programa de computador da cláusula 19, § 2º; nas operações subsequentes, a NF deve indicar o valor do ICMS monofásico e a expressão: "ICMS a ser recolhido e repassado nos termos da cláusula trigésima terceira-G do Convênio ICMS 199/22". Efeito retroativo a 01/05/2023 para esta regra.

Convênio 166/25 (altera o Convênio 15/23 – gasolina/EAC): o ICMS do EAC (etanol anidro) fica diferido em operações de importação, internas e interestaduais destinadas a distribuidoras, e internas a produtor de biocombustíveis. Nas saídas de gasolina C com mistura acima do obrigatório, encerra-se o diferimento sobre o EAC excedente; a distribuidora retém e recolhe o ICMS para a UF de destino da gasolina C, até o 10º dia subsequente. Se a mistura for inferior ao obrigatório, há ressarcimento do imposto.

Energia e recarga de veículos elétricos

Convênio 182/25: autoriza substituição tributária do ICMS nas operações de recarga de veículos elétricos para consumidores cativos, atribuindo a condição de substituto à distribuidora de energia elétrica, quando a recarga for: (i) em estações de recarga exclusivas; ou (ii) em outros estabelecimentos com medição exclusiva para as estações. Ficam fora: estações que não atendam às condições e as que participem do SCEE (sistema de compensação). A base de cálculo será definida pela legislação estadual, observando o Convênio 142/18. Efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente à publicação.

Energia elétrica – Baixa Renda

Convênio 180/25 (altera o Convênio 54/07): inclui o Piauí na isenção de ICMS no fornecimento de energia à Subclasse Residencial Baixa Renda. Para MA, MS, PI e RN, o benefício é limitado a 80 kWh/mês.

Mobilidade urbana e transporte

Convênio 171/25 (MG): autoriza isenção de ICMS na importação de 24 trens (NCM 8603.10.00; total 96 carros) pela METRÔ BH S.A., sem estorno de créditos (art. 21, LC 87/96). Efeitos até 31/12/2026.

Convênio 167/25 (MT): mantém isenção do ICMS para aquisições de bens e mercadorias de mobilidade urbana nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, até 31/12/2026.

Convênio 181/25 (altera o Convênio 218/19): inclui Acre e Alagoas na autorização para reduzir a base de cálculo do ICMS em até 80% nas prestações de transporte intermunicipal de pessoas.

Agro e alimentos

Convênio 163/25 (AC, ES, MT, MG, RO): autoriza não exigir estorno proporcional de crédito de ICMS nas entradas de fertilizantes (e insumos), quando as saídas subsequentes tiverem redução de base pelo Convênio 100/97, cláusula 3ª-A. Limite: manter crédito até 4% do valor das entradas. Sem restituição/compensação. Efeitos até 31/12/2027.

Convênio 164/25 (AL): para atacadistas de café (NCM 0901.21.00, 0901.22.00, 2101.11.10 e 2101.12.00), dispensa a condicionante de admissão de 1 empregado a cada R$ 100 mil de saídas mensais. Autoriza remissão e anistia por descumprimento dessa exigência no período de 01/12/2022 até a entrada em vigor, condicionadas ao pagamento da carga tributária do Decreto 20.747/12. Sem restituição. Vigência até 31/12/2026.

Convênio 176/25 (altera o Convênio 18/03): inclui o Paraná nas isenções às aquisições pelo MDS (Programa de Segurança Alimentar e Nutricional) e às aquisições no âmbito do Programa Compra Direta de Alimentos (CDA) por órgão estadual, inclusive de produtores rurais, cooperativas e associações.

Convênio 177/25 (AC e RO): autoriza reduzir a base de cálculo do ICMS em até 66,67% nas saídas interestaduais de bovinos para abate com destino a MT, MS, PR, SC e SP. O benefício cessa no último dia do mês subsequente ao que ultrapassar 500.000 cabeças no total de saídas beneficiadas. Efeitos até 30/06/2026.

Remissão, anistia e crédito presumido

Convênio 162/25 (altera o Convênio 117/25 – parcelamento ICMS): prorroga a data-limite de ingresso (parcela única ou 1ª parcela) para 29/12/2025.

Convênio 168/25 (MT): autoriza remissão e anistia de créditos de ICMS por fruição indevida de benefícios (programas PRODEIC, PRODER, PROALMAT e benefícios do Anexo XVII do RICMS/MT), para fatos geradores até a ratificação. Condições: (i) regularidade fiscal em todos os estabelecimentos no estado; (ii) entrega regular de relatórios (Portarias SDE 289/24, 290/24 e 291/24); (iii) recolhimento/parcelamento cumulativo de: ICMS devido com o benefício + 20% do valor do benefício + 15% adicional, nos termos da legislação; (iv) desistência de ações/defesas/recursos e renúncia a honorários. Adesão em até 180 dias da internalização.

Convênio 178/25 (MT): autoriza remissão e anistia por aplicação indevida de carga reduzida às saídas internas (fabricante) de massa para pão (NCM 1901.20.10) até a publicação; limitada à diferença necessária para carga final de 7%. Sem restituição.

Convênio 179/25 (MG): autoriza crédito presumido de ICMS correspondente a valores destinados pelos contribuintes ao aparelhamento da segurança pública (art. 32-N da Lei 6.763/75). Teto global: 0,03% da receita corrente líquida de ICMS do ano anterior. Aproveitamento por período: até 5% do saldo devedor. Efeitos de 01/02/2026 a 31/12/2026. Observância do art. 14 da LRF.

Setor militar

Convênio 170/25 (altera o Convênio 95/12): inclui rádios para uso militar (veiculares, man-pack, hand-held, aeronáuticos, terminais satelitais e acessórios) no rol de mercadorias com redução de base; o Ato do Comando do Ministério da Defesa não pode estender o benefício além dos itens I a XI. Efeitos a partir de 01/01/2026.

Gás natural e dutoviário

Convênio 175/25 (altera o Convênio 18/92): inclui o Maranhão na redução de base de cálculo para que a incidência resulte em 12% nas saídas internas de gás natural; o estado pode condicionar a concessão em sua legislação.

Convênio 174/25 (altera o Convênio 100/01): inclui São Paulo entre os estados autorizados a revogar o crédito presumido de ICMS para o serviço de transporte dutoviário.

Administração pública estadual

Convênio 172/25 (altera o Convênio 45/04): autoriza PE, RS, SC e SP a apurar o limite de créditos presumidos semestralmente, nos termos da legislação estadual.

Convênio 173/25: exclui a Paraíba do Convênio 73/04 (isenções a aquisições por órgãos do Poder Executivo estadual), com efeitos a partir de 01/01/2026.

Atenções de compliance e próximos passos: (i) acompanhar a ratificação nacional para início de efeitos; (ii) ajustar ERP/faturamento para os novos cenários de monofásico (diesel/GLP/gasolina), diferimento/encerramento e ressarcimentos; (iii) programar o vencimento no 10º dia para recolhimentos decorrentes de mistura acima do obrigatório; (iv) incluir na NF-e de GLP/GLGN (< 1 kg) a expressão exigida e o valor do ICMS monofásico; (v) revisar NCM e tratamentos fiscais (Topiramato, Duvyzat, massa para pão); (vi) mapear operações por UF afetadas (fertilizantes, bovinos, gás natural, energia Baixa Renda, transporte intermunicipal); (vii) preparar documentação para adesão a remissão/anistia (MT, AL) dentro dos prazos; (viii) observar a ST para recarga de veículos elétricos a partir do 2º mês subsequente à publicação; (ix) para MG, planejar destinações à segurança pública respeitando os tetos (0,03% RCL; 5%/período).

Observação: O ato foi republicado para correção de incorreção no DOU.