Comunicado
12/12/2025

Comunicado N° 44.375

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, do Redutor R e da Taxa Referencial para o período especificado.

Resumo

Parâmetros oficiais divulgados para o período 11/12/2025 a 11/01/2026.

📈 TBF: 1,0261%

➗ Redutor R: 1,00854541

📉 TR (período): 0,1701%

🧩 Aplicável a produtos e contratos indexados à TR (poupança, FGTS, financiamentos imobiliários, entre outros).

🛠️ Ações: atualizar sistemas, recalcular remunerações/correções do período e registrar evidências da atualização.

⏱️ Vigência: de 11/12/2025 (inclusive) a 11/01/2026.

Divulgados os parâmetros oficiais para o período de 11/12/2025 a 11/01/2026, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.624/2018. Esses valores devem embasar a atualização de sistemas, cálculos de remuneração e correção monetária em operações referenciadas à TR/TBF.

Valores do período: TBF: 1,0261%; Redutor R: 1,00854541; TR: 0,1701%.

Impacto e usos principais: A Taxa Referencial (TR) do período é utilizada para a remuneração de cadernetas de poupança e a correção de saldos do FGTS, além de contratos e títulos indexados à TR (por exemplo, financiamentos imobiliários e certos instrumentos corporativos). A TBF e o Redutor R são insumos do cálculo da TR e podem ser exigidos por cláusulas contratuais ou modelos internos.

Ações recomendadas para Compliance/Operações: (i) atualizar parâmetros de precificação, tesouraria, cobrança e contabilidade com a TR de 0,1701% e, quando necessário, com TBF e R; (ii) aplicar a taxa ao período de 11/12/2025 (inclusive) a 11/01/2026, observando eventuais apropriações pro rata conforme políticas internas e contratos; (iii) recalcular remunerações/correções do período em produtos e contratos atrelados à TR; (iv) revisar comunicações a clientes e documentos padronizados que mencionem TR/TBF; (v) registrar evidências de atualização e manter trilha de auditoria.

Observações: O comunicado se limita à divulgação das taxas para o período indicado e não apresenta exceções ou alterações metodológicas adicionais.