Comunicado
15/12/2025
#88005

Comunicado N° 44.388

Abre propostas para operações compromissadas com títulos públicos federais em data específica.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 16 de dezembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 16/12/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 16/12/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 17/12/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 18/3/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 16/12/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Para que servem CJ1 e CJ2 na fórmula do preço de revenda?
CJ1 e CJ2 representam, respectivamente, o primeiro e o segundo cupom de juros unitários pagos pelo título durante a vigência da operação. Caso não ocorram cupons no período, ambos assumem valor zero, simplificando o cálculo.
Quais títulos públicos federais foram elegíveis na operação de 16/12/2025?
Foram admitidos: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada qual com a lista específica de vencimentos informada para o leilão.
O que é o produtório (P) na fórmula de cálculo do PUrevenda?
O símbolo P indica a operação de produto sequencial dos termos definidos dentro das chaves, contados dia a dia útil entre as datas estabelecidas.
Como a instituição vencedora informou o lastro dos títulos adquiridos?
A vencedora teve de registrar, até as 16h de 16/12/2025, no módulo “Lastro” do Selic, o vencimento e o valor financeiro de cada título comprado.
Qual código Selic foi atribuído às operações desse comunicado?
Todas as transações referentes a essa oferta foram registradas no Selic sob o código 1047.
O que define o fator diário da taxa Selic (f) usado na fórmula de revenda?
É o fator divulgado diariamente pelo Banco Central do Brasil que reflete a rentabilidade acumulada da taxa Selic para cada dia útil considerado.
Qual a base normativa para a oferta descrita?
A oferta apoia-se na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, que disciplina operações compromissadas realizadas pelo Banco Central do Brasil no mercado.
Qual critério determinou as propostas vencedoras?
Usou-se o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil foram consideradas vencedoras e remuneradas a esse mesmo percentual.
Qual a importância do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) nesse processo?
O Demab é responsável por divulgar os preços unitários dos títulos, receber informações sobre os lastros das operações e conduzir a liquidação no âmbito do mercado aberto, garantindo transparência e conformidade com as regras da Resolução BCB nº 75/2021.
O que acontece se não houver cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Nesse caso, conforme previsto, os valores de CJ1 e CJ2 na fórmula de cálculo do preço de revenda são considerados iguais a zero.
Quando ocorreram a liquidação da venda e a liquidação da revenda?
A liquidação da venda ocorreu em 17/12/2025 e a da revenda em 18/03/2026.
Qual a fonte dos preços unitários de venda dos títulos?
Os preços foram os divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 16/12/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Qual era o valor financeiro máximo da oferta?
O limite global foi de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Como as instituições financeiras apresentaram suas propostas?
Cada instituição pôde enviar até três propostas no módulo Ofpub/Ofdealer do Selic, informando: 1) o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic menos uma unidade; e 2) o valor financeiro pretendido, em milhares de reais.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação compromissada (conhecida internacionalmente como repo) em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a uma instituição financeira e, simultaneamente, assume o compromisso de recomprá-los em data futura predeterminada, a um preço previamente calculado. Durante o período, os títulos podem ser livremente movimentados pela instituição compradora.

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