MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 698/2025/MEMP
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
c/c
à Procuradoria, Secretaria-Geral e Diretoria/Assessoria de Registro Empresarial.
Assunto: Orientações e procedimentos a serem observados pelas Juntas Comerciais quanto ao
arquivamento de atos relativos às novas regras tributárias impostas pela Lei nº 15.270/2025.
Referência:
Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 16100.004772/2025-99.
Senhor(a) Presidente(a),
1
.
Com o advento da entrada em vigor da Lei nº
15.270, de 26 de novembro de 2025 que trata
especificamente de questões tributárias - benefícios fiscais - tomamos conhecimento que algumas Juntas
Comerciais têm orientado a adoção de procedimentos por parte das sociedades e empresários individuais no
que concerne a arquivamento de atos.
2
.
Assim, como medida orientadora e, dever institucional deste Departamento, encaminhamos
para conhecimento e disseminação no âmbito dessa Junta Comercial a Nota Técnica
SEI nº
1078/2025/MEMP (
56403816
) por meio da qual esclarecemos quais são os
limites
constitucionais e legais
da atuação normativa das Juntas Comerciais e necessidade de submissão prévia ao DREI de atos,
orientações e procedimentos com potencial impacto no regime do Registro Público de Empresas
Mercantis.
3
.
Ademais, recomendamos como dever institucional das Juntas Comerciais submeter
previamente ao DREI, com antecedência mínima razoável, toda e qualquer proposta de ato normativo,
orientação institucional, manual, comunicado ou procedimento administrativo que:
a
)
extrapole o exame estritamente formal dos atos sujeitos a arquivamento;
b
)
dialogue com matéria tributária, fiscal ou regulatória;
c
)
estabeleça regimes de sigilo, restrição de acesso ou alternativas procedimentais não
expressamente previstas em lei;
d
)
tenha potencial impacto sistêmico sobre o regime do registro empresarial ou sobre a
uniformidade nacional do SINREM;
e
)
interprete ou aplique legislação federal controvertida ou judicialmente questionada.
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.
E, por fim, determinamos àquelas Juntas Comerciais que indevidamente inovaram e criaram
Ofício Circular 698 (56403948) SEI 16100.004772/2025-99 / pg. 1
regras, normas e procedimentos alheios ao registro público de empresas, especialmente, no que diz respeito à
arquivamento de atos sob sigilo e ou restritos, que esses
sejam imediatamente descontinuados
,
considerando-se, a competência deste DREI, consoante Lei nº 8.934/1994 e a finalidade legal do registro em
dar publicidade aos atos arquivados.
5
.
Deste modo, a determinação ora expedida, constante da Nota Técnica
SEI nº
1078/2025/MEMP (
56403816
)
é de
cumprimento imediato
, considerando-se os efeitos legais e jurídicos
que possam advir dos procedimentos adotados e veiculados em canais institucionais e sociais de interação
com o público em geral e com os usuários dos serviços executados pelas Juntas Comerciais, a fim de que não
seja propagada orientação sem embasamento técnico e jurídico sem conhecimento e aprovação deste
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI.
6
.
Além disso, há nitidamente controvérsias e orientações diversas entre as Juntas Comerciais, o
que retira a uniformidade e padronização de procedimentos e fere a competência legal do registro público de
empresas.
7
.
Deste modo, determinamos, também, que as Juntas Comerciais nos informem
de imediato
as
providências adotadas no âmbito dessa unidade da federação, em observância aos arts. 6º e 7º da Instrução
Normativa DREI nº 70, de 6 de dezembro de 2019.
8
.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
Diretora do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Documento assinado eletronicamente por
Flavia Regina Britto Gonçalves
,
Diretor(a)
, em 18/12/2025,
às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº 10.543,
de 13 de novembro de 2020
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
, informando o código verificador
56403948
e o
código CRC
AB56F5C1
.
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(61) 2027-7247 - e-mail
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Referência:
ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 16100.004772/2025-99.
SEI nº 56403948
Ofício Circular 698 (56403948) SEI 16100.004772/2025-99 / pg. 2