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Comunica a cessação da liquidação extrajudicial da VKN Administradora de Consórcio Ltda. e dispensa do encargo de liquidante.
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O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 101, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista a decretação da falência da VKN Administradora de Consórcio Ltda., por meio de sentença de 22 de outubro de 2025, prolatada pelo Dr. José Guilherme di Rienzo Marrey, Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Foro Especializado da 4ª e da 10aª RAJs da Comarca de Campinas (SP), e a nomeação da R4C Administração Judicial Ltda. (CNPJ 19.910.500/0001-99), representada pelo Sr. Maurício Dellova de Campos(OAB/SP nº 183.917), com endereço na Rua Oriente, nº 55 — sala 906, Edifício Hemisphere, Chácara da Barra, Campinas-SP, CEP 13090-740, endereço eletrônico [email protected], para exercer a função de Administrador Judicial, nos autos do Processo n.º 1000387-32.2025.8.26.0354, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a VKN Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ 50.827.237/0001-19, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.368, de 13 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2024.
II. Fica dispensado o Sr. José Eduardo Victória, RG nº 13.655.923-2- SSP/SP e CPF no ***.214.808-**, do encargo de liquidante.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
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