Comunicado
17/12/2025
#88762

Comunicado N° 44.408

Abre propostas para operações compromissadas com títulos públicos federais em data específica.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 18 de dezembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 18/12/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 18/12/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 19/12/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 20/3/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 18/12/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como o Banco Central definiu o preço unitário de venda dos títulos na operação de 18/12/2025?
Os preços unitários foram os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 18/12/2025, na página do Selic.
Quais categorias de títulos públicos foram elegíveis para a operação anunciada para 18 de dezembro de 2025?
Foram aceitas propostas envolvendo os seguintes títulos:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN);
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B);
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F);
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Quais foram alguns dos vencimentos das Letras do Tesouro Nacional (LTN) considerados na oferta de 18/12/2025?
Foram incluídos, entre outros, os vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032.
Em qual código as operações compromissadas dessa oferta devem ser registradas no Selic?
Devem ser registradas sob o código 1047.
Há limite de aquisição por título/vencimento para cada instituição financeira?
Sim. Cada instituição financeira pôde adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s) para um mesmo título e vencimento.
Quais foram as datas de liquidação da venda e da revenda dos títulos na operação anunciada?
A liquidação da venda ocorreu em 19/12/2025 e a liquidação da revenda ficou agendada para 20/3/2026.
Quantas propostas cada instituição pôde enviar e quais informações deviam constar em cada uma?
Cada participante pôde apresentar até 3 propostas, informando:1. O percentual (com quatro casas decimais) a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic, deduzido de uma unidade;
2. O valor financeiro, em milhares de reais.
Qual foi o valor financeiro máximo definido para a oferta de operações compromissadas do dia 18/12/2025?
O valor financeiro máximo foi de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
O que caracteriza a operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora?
É uma operação compromissada em que o Banco Central vende títulos públicos a uma instituição financeira e, simultaneamente, firma o compromisso de recomprá-los em data futura predeterminada, permitindo a livre movimentação dos títulos durante o período.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) na data do recompromisso?
PUrevenda é calculado pela fórmula:
PUrevenda = PUvenda × Π{[(fk – 1) × S/100] + 1} – CJ1 × Π{[(fk – 1) × S/100] + 1} – CJ2 × Π{[(fk – 1) × S/100] + 1},
onde:
• PUvenda é o preço unitário de venda;
• fk é o fator diário da taxa Selic do k-ésimo dia útil;
• S é o percentual definido na proposta vencedora;
• n, m e q correspondem aos números de dias úteis entre as datas indicadas;
• CJ1 e CJ2 são, respectivamente, o primeiro e o segundo cupons de juros unitários pagos no período; e
• Π representa o produtório (produto sucessivo) dos termos indicados.
Onde as propostas tiveram de ser lançadas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)?
Na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
O que ocorre na fórmula de PUrevenda se não houver pagamento de cupom de juros durante o período da operação?
Nesse caso, os valores de CJ1 e CJ2 são considerados iguais a zero, eliminando seus efeitos no cálculo do PUrevenda.
Qual critério foi usado para selecionar as propostas vencedoras?
Utilizou-se o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito foram acolhidas e remuneradas por esse mesmo percentual.

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