Norma
18/12/2025
#107785

023-2025-VPE - 023-2025-VPE-Ofício Circular

Atualiza o Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3 sobre alocação de operações em conta parcialmente suspensa com venda coberta no mercado à vista.

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Perguntas e respostas

Como os participantes podem obter mais informações sobre as alterações no Manual?
Os participantes podem contatar a Central – Superintendência de Suporte aos Processos e Serviços de Liquidação pelo telefone +55 (11) 2565-5012 ou pelo e-mail [email protected].
Quem é responsável pelas autorizações e controles nas operações de venda coberta alocadas em conta parcialmente suspensa?
A responsabilidade recai sobre o participante de negociação pleno e o participante de liquidação.
Para qual segmento do mercado a alteração no Manual é destinada?
As alterações são destinadas aos participantes do segmento Listado.
Qual ofício circular comunica a atualização normativa do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3?
A atualização está formalizada no Ofício Circular 030/2025-VPE e no Ofício Circular 023/2025-VPE, ambos datados de dezembro de 2025.
Quando a nova versão do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3 entra em vigor?
A nova versão passa a vigorar em 22/12/2025.
Qual documento foi atualizado pela B3 em dezembro de 2025?
O documento atualizado é o Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
Onde o Manual atualizado poderá ser consultado?
A partir de 22/12/2025, o documento estará disponível no site da B3, no menu Câmara B3. O acesso pode ser feito em b3.com.br.
Qual é a principal alteração anunciada para o Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3?
A principal mudança atualiza a condição para alocação de operação em conta na situação parcialmente suspensa com indicação de venda coberta no mercado à vista, reforçando a responsabilidade dos participantes pelos devidos controles e autorizações.
Qual é a condição permitida para alocação de operação de venda coberta no mercado à vista segundo a nova regra?
A operação pode ser alocada em conta na situação parcialmente suspensa para utilização do saldo em custódia, desde que o participante de negociação pleno e o participante de liquidação assumam as devidas autorizações e controles.

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