Vigente Comunicado
19/12/2025
#87794

Comunicado N° 44.424

Estabelece procedimentos e prazos para a versão 5.12 do Catálogo de Serviços do SFN, incluindo cronogramas de homologação e implantação.

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Em conformidade com o disposto na Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, comunico os procedimentos e prazos para a versão 5.12, ordinária, do Catálogo de Serviços do SFN, que obedecerão ao que segue:

 

2. As datas-limite para a submissão dos DRN pelos gestores dos serviços regulados por unidades de negócio do BCB deverão ser estabelecidas pelas próprias unidades, para que haja tempo hábil para apreciação e eventuais ajustes. Para os serviços autorregulados, a data-limite para encaminhamento dos DRN ao Deinf é 6/3/2026.

 

3. Compete às unidades de negócio e aos gestores de serviços definir a comunicação, a forma de deliberação e os critérios de aceitação da seção 1 dos DRN sob suas responsabilidades.

 

4. O Deinf poderá, a seu critério, requisitar aos participantes, aos gestores e às unidades de negócio informações complementares necessárias à especificação de mensagens e de arquivos, que deverão ser fornecidas na maior brevidade possível, sob o risco dos DRN em análise não serem incorporados ao Catálogo.

 

5. Fica estabelecida a data-limite de 27/3/2026 para a publicação, no sítio internet do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados), dos documentos que integram o Catálogo de Serviços do SFN em sua versão 5.12.

 

6. Para os serviços dos domínios de mensageria SPB e MES:

 

6.1. A homologação dos serviços, em sua versão 5.12, terá início às 9h de 15/6/2026.

6.2. A implantação dos serviços em produção, em sua versão 5.12, ocorrerá às 9h de 27/6/2026.

6.3. Com relação às alterações no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros, deverão ser observadas as respectivas datas de ativação e de desativação para os ambientes de homologação e de produção.

 

7. Para os serviços do SPI:

 

7.1.  Em relação às mensagens do ciclo de liquidação (pacs.008, pacs.004 e pacs.002) no ambiente de homologação:

I - a homologação dos serviços relacionados ao SPI, constantes do Catálogo de Serviços do SFN em sua versão 5.12, terá início às 9h de 15/6/2026, observado que, a partir desse horário:

   a) o SPI poderá receber e enviar as mensagens nas versões 5.11 e 5.12 do Catálogo, simultaneamente;

   b) os participantes deverão estar aptos a receber mensagens em ambas as versões do Catálogo, simultaneamente; e

   c) os participantes poderão enviar mensagens nas versões 5.11 e 5.12 do Catálogo, conforme a estratégia de implantação adotada pelo participante.

II - a partir das 9h do dia 16/6/2026, para o ambiente de homologação, o SPI e seus participantes deverão receber e enviar mensagens do ciclo de liquidação somente na versão 5.12 do Catálogo.

 

7.2. Em relação às mensagens que não fazem parte do ciclo de liquidação, a partir das 9h do dia 15/6/2026, o SPI receberá e enviará essas mensagens, no ambiente de homologação, somente na versão 5.12 do Catálogo.

 

7.3. Quanto à implantação em ambiente de produção dos serviços relacionados ao SPI, constantes do Catálogo de Serviços do SFN em sua versão 5.12, em relação às mensagens do ciclo de liquidação (pacs.008, pacs.004 e pacs.002):

I - a implantação terá início às 0h do dia 28/6/2026, observado que, a partir desse horário:

   a) o SPI poderá receber e enviar as mensagens nas versões 5.11 e 5.12 do Catálogo, simultaneamente;

   b) os participantes deverão estar aptos a receber mensagens em ambas as versões do Catálogo, simultaneamente; e

   c) os participantes poderão enviar mensagens nas versões 5.11 e 5.12 do Catálogo, conforme a estratégia de implantação adotada pelo participante.

II - a partir das 12h do dia 28/6/2025, para o ambiente de produção, o SPI e seus participantes deverão receber e enviar mensagens do ciclo de liquidação somente na versão 5.12 do Catálogo.

 

7.4. Em relação às mensagens que não fazem parte do ciclo de liquidação, a partir das 0h do dia 28/6/2026, o SPI receberá e enviará essas mensagens, no ambiente de produção,  somente na versão 5.12 do Catálogo.

 

8. Na situação de criação de novos serviços, mensagens ou arquivos no Catálogo, o gestor responsável pelo serviço poderá estabelecer cronogramas de homologação e de implantação de sistemas diversos deste comunicado. A comunicação de prazos diversos dos demais serviços do Catálogo será de responsabilidade do gestor do serviço.

 

9. Os modelos de DRN e a relação de serviços, gestores de serviço, unidades de negócio e endereços eletrônicos para contato estão disponíveis no sítio do Banco Central do Brasil, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados.

 

 

Eduardo Weller

Deinf - Comunicação Eletrônica de Dados no Âmbito do SFN

 

Perguntas e respostas

Qual documento regula os procedimentos para a versão 5.12 do Catálogo de Serviços do SFN?
A Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, é o ato normativo que estabelece os procedimentos a serem seguidos para a elaboração e divulgação da versão 5.12 do Catálogo de Serviços do SFN.
Quando as mensagens do SPI que não pertencem ao ciclo de liquidação passarão a operar apenas na versão 5.12 em produção?
Às 0h de 28/06/2026, essas mensagens serão aceitas exclusivamente na versão 5.12.
Quando começa a homologação da versão 5.12 para os serviços de mensageria SPB e MES?
A homologação começa às 9h de 15/06/2026.
Quem pode definir cronogramas diferentes de homologação e implantação para novos serviços incluídos no Catálogo?
O gestor responsável pelo serviço pode estabelecer cronogramas próprios e comunicar esses prazos aos participantes.
O que é a versão 5.12 do Catálogo de Serviços do SFN?
É uma atualização ordinária do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional que reúne regras, especificações de mensagens e arquivos utilizados pelos participantes do SFN. Seus documentos oficiais serão publicados até 27/03/2026 no site do Banco Central do Brasil.
Em que data ocorrerá a implantação em produção da versão 5.12 para os serviços de mensageria SPB e MES?
A implantação em produção está prevista para 9h de 27/06/2026.
Qual o cronograma de implantação em produção do ciclo de liquidação do SPI na versão 5.12?
• Início às 0h de 28/06/2026, com operação simultânea nas versões 5.11 e 5.12.
• A partir das 12h de 28/06/2025, somente a versão 5.12 será permitida.
Quais mensagens compõem o ciclo de liquidação do SPI citado?
As mensagens pacs.008, pacs.004 e pacs.002.
O que o Deinf pode solicitar durante a análise dos DRN?
O Deinf pode requisitar informações complementares de participantes, gestores e unidades de negócio, devendo essas informações ser fornecidas com brevidade para evitar que o DRN fique fora do Catálogo.
Até quando os documentos da versão 5.12 estarão disponíveis no site do Banco Central do Brasil?
Os documentos deverão ser publicados até 27/03/2026 no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados.
Como será a homologação das mensagens do ciclo de liquidação do SPI no ambiente de homologação?
• A partir das 9h de 15/06/2026, o SPI e os participantes podem operar simultaneamente com as versões 5.11 e 5.12.
• A partir das 9h de 16/06/2026, apenas a versão 5.12 será aceita para essas mensagens.
Quem é responsável por estabelecer comunicação, forma de deliberação e critérios de aceitação da seção 1 dos DRN?
Cabe às unidades de negócio e aos gestores de serviços definir esses aspectos.
Quem define os prazos de entrega de DRN dos serviços regulados por unidades de negócio do BCB?
As próprias unidades de negócio do Banco Central definem os prazos, de modo a garantir tempo hábil para apreciação e ajustes.
E quanto às mensagens do SPI que não fazem parte do ciclo de liquidação no ambiente de homologação?
Desde as 9h de 15/06/2026, essas mensagens são recebidas e enviadas exclusivamente na versão 5.12.
Qual é a data-limite para envio de DRN de serviços autorregulados ao Deinf?
Para serviços autorregulados, os DRN devem ser encaminhados ao Deinf até 06/03/2026.
Onde encontrar modelos de DRN, lista de serviços, gestores e contatos eletrônicos?
No site do Banco Central do Brasil, na página Comunicação de Dados.

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