Comunicado
19/12/2025

Comunicado N° 44.424

Estabelece procedimentos e prazos para a versão 5.12 do Catálogo de Serviços do SFN, incluindo cronogramas de homologação e implantação.

Resumo

O Comunicado organiza o ciclo da versão 5.12 do Catálogo de Serviços do SFN.

📌 Traz prazos para DRN, homologação e produção de serviços SPB, MES e SPI.

⚠️ O item 7.3, II contém aparente inconsistência de ano e deve ser revisado antes de virar calendário operacional.

🧾 A aplicabilidade depende do uso de serviços, mensagens ou arquivos afetados pelo Catálogo.

Resumo executivo

O Comunicado nº 44.424, de 19 de dezembro de 2025, do Banco Central do Brasil, estabelece procedimentos e prazos para a versão 5.12, ordinária, do Catálogo de Serviços do SFN. Trata-se de ato de natureza operacional, voltado à organização do ciclo de atualização de documentos de requisitos de negócio, especificações de mensagens e arquivos, homologação e implantação de serviços vinculados à comunicação eletrônica de dados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

A curadoria tratou o documento como retrato-fonte puro: foram extraídos apenas comandos que nascem no próprio Comunicado. O pacote não consolida normas posteriores, não corrige o texto oficial e não replica obrigações gerais da Circular nº 3.970/2019. A Circular foi usada como referência citada e contexto normativo, pois o próprio Comunicado declara que os procedimentos e prazos são comunicados em conformidade com ela.

O documento concentra comandos de calendário, governança e execução técnica. Os principais blocos são: envio e tratamento de DRN; definição de governança para aceitação da seção 1 dos DRN; atendimento a informações complementares solicitadas pelo Deinf; marcos de publicação da versão 5.12 do Catálogo; homologação e produção dos domínios SPB e MES; regras específicas para mensagens SPI do ciclo de liquidação e para mensagens fora desse ciclo; e cronogramas diversos para novos serviços, mensagens ou arquivos.

Escopo e sujeitos regulados

O Comunicado não se dirige a todas as empresas. Seu alcance operacional recai sobre participantes, gestores de serviço, unidades de negócio e demais envolvidos na comunicação eletrônica de dados do SFN que sejam afetados pela versão 5.12 do Catálogo de Serviços do SFN. Na prática, a aplicabilidade depende da participação da entidade em serviços, mensagens, arquivos ou domínios operacionais abrangidos pelo Catálogo, especialmente SPB, MES e SPI.

A segmentação do pacote usa recorte amplo de setor financeiro porque o dicionário disponível não possui marcações suficientemente granulares para todos os sujeitos mencionados ou pressupostos pelo texto, como participantes do SPI, gestores de serviços, PSTI, entes públicos que trocam dados no âmbito do SFN, operadores da RSFN e prestadores envolvidos na comunicação eletrônica. Esse ponto foi registrado como limitação de segmentação, pois uma empresa do setor financeiro que não utilize os serviços, mensagens ou arquivos afetados pode receber o item para triagem, embora a aplicabilidade material dependa do seu contexto operacional.

O documento também contém comandos cujo destinatário principal é o Banco Central ou suas áreas internas, como a publicação dos documentos que integram o Catálogo até 27/3/2026. Esses itens foram mantidos como pontos do documento e no mapa de cobertura, mas não foram convertidos em requisitos empresariais quando não havia conduta verificável atribuída diretamente à empresa.

Principais comandos operacionais

O primeiro bloco material trata dos DRN. Para serviços autorregulados, o Comunicado fixou 6/3/2026 como data-limite para encaminhamento dos DRN ao Deinf. Esse requisito foi classificado como entrega regulatória histórica, pois o prazo já se encerrou na data de geração do pacote. Ainda assim, ele permanece útil para auditoria do ciclo da versão 5.12, sobretudo para entidades que tenham atuado como gestoras de serviços autorregulados. A evidência esperada inclui a versão do DRN, comprovante de envio, registros de aprovação e controle de prazo.

O segundo bloco trata da governança da seção 1 dos DRN. O texto atribui às unidades de negócio e aos gestores de serviços a definição da comunicação, da forma de deliberação e dos critérios de aceitação dos DRN sob sua responsabilidade. Esse comando foi convertido em requisito de governança, com foco em critérios, deliberação e trilha de comunicação. Embora também esteja associado a um ciclo que já possuía marcos encerrados, ele pode ser importante em revisão de processo, auditoria interna ou análise pós-implantação.

O terceiro bloco trata da possibilidade de o Deinf solicitar informações complementares necessárias à especificação de mensagens e arquivos. O Comunicado exige resposta com a maior brevidade possível, sob risco de os DRN em análise não serem incorporados ao Catálogo. Esse comando foi tratado como requisito de reporte ou entrega sob demanda. A norma não define prazo numérico, mas exige diligência. A empresa deve manter evidência de recebimento da solicitação, resposta enviada, pendências, responsáveis e conteúdo técnico encaminhado.

O quarto bloco, referente ao item 5, estabelece a data-limite de 27/3/2026 para publicação, no sítio do Banco Central, dos documentos que integram a versão 5.12 do Catálogo. Como o comando é dirigido à publicação pelo Banco Central, não foi convertido em requisito empresarial. O item foi preservado como ponto de documento e referência de cobertura, porque é marco importante para a navegação e para a organização dos documentos técnicos da versão.

SPB e MES

Para os domínios de mensageria SPB e MES, o Comunicado define dois marcos principais: início da homologação da versão 5.12 às 9h de 15/6/2026 e implantação em produção às 9h de 27/6/2026. Esses marcos foram extraídos como requisitos preparatórios e futuros. A curadoria enfatiza que a empresa deve mapear serviços, mensagens e arquivos impactados, preparar ambiente de homologação, executar testes, registrar falhas e aprovações, e manter plano de virada para produção.

Além disso, o item 6.3 determina que alterações no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros observem as respectivas datas de ativação e desativação nos ambientes de homologação e produção. Como o Comunicado não lista todas essas datas, o requisito foi marcado com vigência operacional indeterminada quanto aos marcos específicos, remetendo aos documentos técnicos da versão 5.12. A empresa deve manter matriz técnica de domínios, códigos, ambientes, versões e datas aplicáveis, evitando uso de código ou domínio fora de vigência técnica.

SPI: ciclo de liquidação e mensagens fora do ciclo

O SPI recebeu tratamento próprio. Para as mensagens do ciclo de liquidação, identificadas no texto como pacs.008, pacs.004 e pacs.002, o Comunicado cria uma dinâmica de coexistência e corte de versão em homologação e em produção.

No ambiente de homologação, a partir das 9h de 15/6/2026, o SPI poderá receber e enviar mensagens nas versões 5.11 e 5.12 simultaneamente. Nesse período, os participantes devem estar aptos a receber ambas as versões e podem enviar mensagens nas versões 5.11 e 5.12 conforme sua estratégia de implantação. A partir das 9h de 16/6/2026, o SPI e seus participantes devem receber e enviar mensagens do ciclo de liquidação somente na versão 5.12. Foram criados requisitos separados para a coexistência e para o corte, pois há diferença operacional clara entre suportar duas versões e operar exclusivamente uma versão.

Para mensagens do SPI que não fazem parte do ciclo de liquidação, o Comunicado determina uso da versão 5.12 em homologação a partir das 9h de 15/6/2026. Esse requisito exige inventário correto das mensagens fora do ciclo, pois tratá-las como se tivessem a mesma coexistência das mensagens pacs do ciclo pode gerar erro de implantação.

Em produção, a implantação do ciclo de liquidação do SPI começa às 0h de 28/6/2026, com coexistência das versões 5.11 e 5.12. Os participantes devem estar aptos a receber ambas as versões e podem enviar conforme sua estratégia de implantação. O corte para uso exclusivo da versão 5.12 foi tratado com aviso específico: o texto oficial menciona 28/6/2025 às 12h, data anterior ao Comunicado e divergente dos demais marcos de 2026. A curadoria preservou a data como escrita, não corrigiu o texto e classificou o requisito como indeterminado, exigindo revisão operacional antes de uso em calendário ou workflow.

Para mensagens fora do ciclo de liquidação em produção, o Comunicado determina uso somente da versão 5.12 a partir das 0h de 28/6/2026. Esse comando foi extraído como requisito separado, pois o conjunto de mensagens e a lógica de implantação diferem do ciclo de liquidação.

Impactos para compliance, tecnologia e operações

O documento tem impacto predominante em tecnologia, operações, pagamentos, comunicação eletrônica de dados e controles regulatórios. Compliance e jurídico-regulatório aparecem como áreas de apoio em pontos de governança, evidência e revisão de data inconsistente, mas não foram incluídos automaticamente em todos os requisitos. A curadoria privilegiou as áreas que executam ou controlam o processo: tecnologia, operações, pagamentos, controles e, quando necessário, compliance.

Os principais controles esperados são: inventário de serviços e mensagens impactadas; matriz de versões, domínios e códigos de erro; plano de homologação; plano de virada produtiva; monitoramento de logs e rejeições; registros de parametrização por ambiente; comprovantes de envio de DRN; registros de resposta ao Deinf; e evidências de comunicação de cronogramas diversos.

A maior parte dos requisitos não possui recorrência normativa, porque o Comunicado trabalha com marcos únicos e janelas de implantação, não com obrigações periódicas. Por isso, o pacote não cria séries recorrentes. Os eventos de data foram tratados como vigência operacional futura, encerrada ou indeterminada, conforme o caso.

Pontos de atenção

O primeiro ponto de atenção é a inconsistência aparente no item 7.3, II. O texto oficial traz 28/6/2025 para o corte produtivo do ciclo de liquidação do SPI, enquanto o próprio item 7.3 inicia a implantação em 28/6/2026 e os demais marcos do Comunicado também estão em 2026. Como a curadoria não deve corrigir a fonte, o requisito foi marcado para revisão. Antes de transformar esse item em tarefa operacional definitiva, recomenda-se confirmar a data com fonte oficial, gestor do serviço ou comunicação complementar.

O segundo ponto é a segmentação ampla. O Comunicado é setorial e técnico, mas não equivale a uma obrigação para toda empresa financeira. A aplicabilidade real depende do uso de serviços, mensagens, arquivos ou domínios afetados pela versão 5.12 do Catálogo. O pacote deve ser usado como acelerador de triagem, com confirmação de contexto no workspace.

O terceiro ponto é a distinção entre comandos empresariais e comandos do regulador. A publicação dos documentos da versão 5.12 pelo Banco Central é marco relevante, mas não gera por si só requisito empresarial. A empresa deve usar a publicação como referência operacional, mas a obrigação de publicar é do órgão.

O quarto ponto é a natureza histórica de parte dos prazos. Na data de geração do pacote, os marcos de 6/3/2026 e 27/3/2026 já estão encerrados. Os requisitos associados foram mantidos com status encerrado quando úteis para auditoria, evidência e rastreabilidade, e não como obrigações vivas recorrentes.

Decisões de cobertura

Foram convertidos em requisitos os comandos que geram ação verificável: envio de DRN, definição de governança de aceitação, resposta a solicitações do Deinf, homologação, produção, uso de versão, parametrização técnica e comunicação de cronogramas distintos. Foram preservados apenas como pontos de documento os itens de escopo, publicação pelo Banco Central e referência aos modelos, relações e contatos disponíveis no sítio oficial.

Não foram criadas obrigações genéricas como “cumprir o Comunicado” ou “observar o Catálogo”. Cada requisito foi formulado como unidade operacional controlável, com evidência sugerida, controle específico e objeto técnico identificado. A distinção entre ciclo de liquidação e mensagens fora do ciclo foi mantida para evitar requisito guarda-chuva que escondesse diferenças de prazo, ambiente e versão.

Uso recomendado do pacote

O pacote deve ser importado como acelerador regulatório e usado para triagem por entidades que participem dos serviços afetados pelo Catálogo de Serviços do SFN. A primeira ação recomendada é confirmar quais serviços, mensagens e arquivos a entidade utiliza, distinguindo SPB, MES, SPI, ciclo de liquidação, mensagens fora do ciclo, DRN autorregulados e novos serviços com cronograma próprio.

Depois disso, a empresa pode promover os requisitos aplicáveis para workflow, anexar evidências de DRN e homologação, criar tarefas de acompanhamento dos marcos de junho de 2026 e registrar a decisão sobre a inconsistência de data do item 7.3, II. Para entidades não afetadas por SPB, MES, SPI ou serviços da versão 5.12 do Catálogo, os itens devem ser descartados ou mantidos apenas como referência informacional.

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