Comunicado
19/12/2025
#91637

Comunicado N° 44.426

Abre propostas para operações compromissadas com títulos públicos federais em data específica.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 22 de dezembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 22/12/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 22/12/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 23/12/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 24/3/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 22/12/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) do título?
O PUrevenda é obtido aplicando-se a fórmula divulgada pelo Banco Central que considera: PUvenda, fator diário da taxa Selic (f), percentual S, cupons de juros (CJ1 e CJ2) eventualmente pagos durante o período e contagem de dias úteis (n, m, q). Todos os produtos na fórmula são representados pelo operador P, indicado como produtório.
O que é o critério de "percentual único" usado para apurar o resultado?
O Banco Central aceita todas as propostas cujo percentual seja igual ou inferior ao percentual máximo definido por ele. Esse percentual máximo é então aplicado de forma uniforme a todas as propostas vencedoras.
Qual é o código usado no Selic para registrar essas operações compromissadas?
As operações devem ser registradas sob o código 1047 no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quais são as datas de liquidação envolvidas na operação?
A liquidação da venda ocorre em 23/12/2025 e a liquidação da revenda em 24/03/2026.
Como são definidos os preços unitários de venda dos títulos nessa operação?
Os preços unitários de venda são aqueles divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 22/12/2025 na página do Sistema Especial de Liquidação e de CustódiaSelic.
Quem assina o comunicado e qual é sua função?
O comunicado é assinado por André de Oliveira Amante, que ocupa o cargo de Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil.
Quantas propostas cada instituição financeira pode apresentar e que informações devem constar?
Cada participante pode apresentar até 3 (três) propostas. Em cada proposta devem constar: 1) o percentual, com 4 casas decimais, aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade; e 2) o valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados nessa oferta?
Podem ser negociados: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), em diversos vencimentos especificados.
Em que módulo do Selic as propostas devem ser lançadas?
As propostas devem ser inseridas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, escolhendo-se a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo comprador?
É uma operação em que o Banco Central vende títulos públicos a uma instituição financeira e, simultaneamente, assume o compromisso de recomprá-los em data futura já determinada. Durante o período, a instituição pode movimentar livremente os títulos.
Quando os valores "CJ1" e "CJ2" são iguais a zero na fórmula de revenda?
Esses valores são igualados a zero quando não há pagamento de cupom de juros do título durante o período em que a operação compromissada está vigente.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta anunciada para 22/12/2025?
O limite máximo é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Qual norma autoriza o Banco Central do Brasil a realizar as operações descritas?
As operações são autorizadas pela Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
O que representam as variáveis "f" e "S" na fórmula de PUrevenda?
f é o fator diário da taxa Selic relativo a cada dia útil considerado. S é o percentual definido na proposta, aplicado sobre esse fator (depois de deduzida uma unidade) para determinar a remuneração da operação.
Qual procedimento a instituição vencedora deve seguir após ter sua proposta aceita?
Até as 16h00 de 22/12/2025, a instituição deve informar ao Demab, via módulo “Lastro” do Selic, o vencimento e o valor financeiro de cada título que adquiriu.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.