Norma
19/12/2025
#224110

DESPACHO SG Nº 27, DE 18 de dezembro de 2025

Determina o encerramento da fase instrutória de processo administrativo envolvendo diversas construtoras e notifica partes para apresentação de alegações.

Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados 08700.007779/2016-84)

Representante: Cade ex officio.

Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação da Construtora Andrade Gutierrez S.A.); CNO S.A. (atual denominação da Construtora Norberto Odebrecht S.A.); Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A.); Alya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.); HTB Engenharia e Construção S.A. (atual denominação da Hochtief do Brasil S.A.); Mendes Júnior Trading Engenharia S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.); Racional Engenharia Ltda.; Base Engenharia e Serviços de Petróleo e Gás S.A. - falido (atual denominação da Schahin Engenharia S.A.); WTorre Engenharia e Construção Ltda (atual denominação da WTorre Engenharia e Construção S.A.); Agenor Franklin Magalhães Medeiros; Alberto Elísio Vilaça Gomes; André Alexandre Glogowsky; Bráulio Cesar Rodrigues de Andrade; Carlos José Vieira Machado da Cunha; Edison Freire Coutinho; Eduardo Yoshikuni Missaka; Emílio Eugênio Auler Neto; Francisco Geraldo Caçador; Genésio Schiavinato Júnior; José Aldemário Pinheiro Filho; Luiz Fernando Santos Reis; Luiz Cláudio Machado Ribeiro; Maurício de Castro Jorge Muniz; Paulo Remy Gillet Neto; Newton Simões Filho; Othon Zanóide de Moraes Filho; Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior; Roberto José Teixeira Gonçalves; e Roberto Ribeiro Capobianco

Advogados: José Carlos da Mata Berardo, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Natália Oliveira Felix Rugeri, José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello, Carolina Ferraz da Fonseca, Bolívar Moura Rocha, Ana Paula Martinez, Alexandre Ditzel Faraco, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcela Mattiuzzo, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Maria Cecília Dias de Andrade Santos, Luiz Guilherme Ros, Marlus Santos Alves, João Ricardo Oliveira Munhoz, Victor Santos Rufino, Polyanna Vilanova, Giovana Moreira, Luis Fernando Biazin Zenid, Paolo Zupo Mazzucato, Fabrício Antônio Cardim de Almeida, Alan Bittar Prado, Roberto Poli Rayel Filho, Sandra Regina Miranda Santos, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Mauro Grinberg, Julia Schmidt Oliveira Soto, Ricardo Noronha Inglez de Souza, André Camerlingo Alves, Antônio Fernando Mello Marcondes, Patrícia Agra Araújo, Rogério Fernando Taffarello, Marcela Venturini Diorio, Antonio Carlos Cantisani Mazzuco, Fabiana Cristina Porta, Olavo Zago Chinaglia, Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes, Eduardo Bruno Avellar Milhomens, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Marcela Junqueira Cesar Pirola e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 79/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1678421), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Beneficiários de Leniência e/ou Compromissários de TCC, se houver, notificados para apresentação de alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto

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