Norma
23/12/2025
#229242

PORTARIA STN/MF Nº 3.112, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui programa para acelerar a experiência executiva de mulheres na Secretaria do Tesouro Nacional visando equidade de gênero em cargos de liderança.

Institui o Programa de Aceleração de Experiência Executiva para Mulheres na Secretaria do Tesouro Nacional.

A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, caput, inciso LVII, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:

CAPÍTULO I

Da Instituição do Programa

Art. 1º Fica instituído o Programa de Aceleração de Experiência Executiva para Mulheres na Secretaria do Tesouro Nacional, com a finalidade de concorrer para a equidade de gênero na ocupação de cargos e funções de alta liderança na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Art. 2º São objetivos do programa:

I - ampliar a participação relativa das mulheres em cargos e funções de alta liderança na Secretaria do Tesouro Nacional;

II - estimular a autoconfiança das mulheres para assumirem cargos e funções de alta liderança na Secretaria do Tesouro Nacional;

III - oferecer experiência prática em ambiente executivo de alta complexidade;

IV - conectar as participantes a mentoras e lideranças inspiradoras;

V - promover a igualdade de gênero na Secretaria do Tesouro Nacional;

VI - alinhar-se ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, contribuindo para a igualdade de gênero e o empoderamento feminino; e

VII - fomentar a criação de redes de relacionamento que contribuam para a geração de oportunidades para as servidoras da Secretaria do Tesouro Nacional.

CAPÍTULO III

Do Processo Seletivo

Art. 3° O processo seletivo para participação no Programa de Aceleração de Experiência Executiva para Mulheres na Secretaria do Tesouro Nacional será realizado no mínimo a cada período de doze meses, de modo a ampliar a participação das servidoras e garantir a rotatividade.

Art. 4º O processo seletivo será regido por edital, publicado a cada edição em meio oficial interno, contendo:

I - as regras para participação;

II - descrição das etapas e seus respectivos prazos;

III - a indicação das autoridades responsáveis pela entrevista; e

IV - a relação das atribuições das candidatas selecionadas.

Art. 5º Poderão participar do programa todas as servidoras lotadas ou em exercício na Secretaria do Tesouro Nacional que tenham sido nomeadas ou designadas para cargos ou funções comissionadas até nível 7 ou equivalente, no máximo, na referida Secretaria.

Art. 6º A condução do processo seletivo ficará sob a responsabilidade da Secretaria-Adjunta do Tesouro Nacional, cabendo à Coordenação-Geral de Estratégia e de Gestão de Pessoas prestar o apoio necessário à sua execução.

Art. 7º O processo seletivo deverá considerar, no mínimo:

I - a análise de Memorial; e

II - a realização de entrevista.

§ 1º Podem ser incluídas novas etapas no processo seletivo, além das previstas no caput, conforme necessidades estratégicas, operacionais ou de ampliação da participação das servidoras, sem que tais ajustes comprometam a validade e a continuidade da edição em vigor.

§ 2º O Memorial de que trata o inciso I do caput será elaborado pela candidata e consiste na apresentação textual dos seguintes elementos:

I - motivação para a participação no programa;

II - histórico pessoal e profissional que demonstre como o programa contribuirá para o desenvolvimento de sua trajetória de carreira;

III - expectativas quanto ao impacto e à transformação que o programa poderá promover em sua carreira; e

IV - pretensões e objetivos de carreira a serem alcançados após a conclusão de sua participação no programa.

§3º A lista das servidoras selecionadas será publicada em meio oficial interno.

Art. 8º É vedada a participação de candidatas que tenham participado de edições anteriores do programa.

Art. 9º Na hipótese de não haver candidatas inscritas ou classificadas no processo seletivo, o provimento dar-se-á pela livre nomeação/designação.

CAPÍTULO IV

Da Duração e Regime de Trabalho

Art. 10º Cada edição do programa terá duração de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante avaliação e justificativa da participante e da Secretária- Adjunta.

Art. 11. Serão disponibilizados dois cargos ou funções comissionadas, nível 5, no Gabinete da Secretaria do Tesouro Nacional para o programa.

Parágrafo único. As participantes selecionadas para o programa serão nomeadas ou designadas para exercer os cargos ou funções comissionadas de que trata o caput.

Art. 12. As participantes terão exercício no Gabinete da Secretaria do Tesouro Nacional durante a edição do programa para o qual foram selecionadas, e deverão exercer as atividades descritas em Documento de Planejamento das Atividades.

§ 1º As atividades das participantes descritas no Documento de Planejamento das Atividades de que trata o caput deverão contemplar tarefas de alta relevância e natureza estratégica, assegurando a vivência executiva e o desenvolvimento profissional.

§ 2º O Documento de Planejamento das Atividades de que trata o caput deverá detalhar as atribuições previstas no edital, conforme art. 4° inciso IV, incluindo atividades, produtos e entregas esperadas ao longo do programa, e servirá de base para a elaboração do Plano de Trabalho no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho.

Art. 13. O regime de trabalho da participante do programa será flexível, combinando atividades presenciais e remotas, respeitado o interesse da administração e demais normas aplicáveis à jornada de trabalho dos servidores, conforme estabelecido na Portaria STN/MF nº 1.875, de 25 de agosto de 2025.

CAPÍTULO V

Dos Componentes do Programa

Art. 14. O Programa de Aceleração de Experiência Executiva para Mulheres na Secretaria do Tesouro Nacional compreenderá, entre outros, os seguintes componentes:

I - participação em fóruns de nível estratégico, tais como reuniões do Comitê de Gestão da Secretaria do Tesouro Nacional, Comitê de Igualdade de Gênero, Planejamento Estratégico e Acompanhamento de Projetos Estratégicos;

II - participação em fóruns com organismos multilaterais e outros atores externos como articulações com a Casa Civil da Presidência da República, com os demais Ministérios e com instituições financeiras;

III - reuniões com consultores de organismos multilaterais como o Banco Mundial, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Fundo Monetário Internacional e o Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento;

IV - participação em eventos e seminários organizados pelas áreas técnicas da Secretaria do Tesouro Nacional;

V - mentoria individualizada, facultando à participante a escolha de sua mentora, dentre aquelas sugeridas pela Secretaria do Tesouro Nacional;

VI - patrocínio ativo do Gabinete da Secretaria do Tesouro Nacional e da mentora designada para identificar e promover oportunidades de desenvolvimento e ascensão na carreira das participantes do programa, que envolva, dentre outras oportunidades, a recomendação das servidoras a comitês, grupos de trabalho e funções que sejam relevantes para o seu preparo para a futura ocupação de cargos e funções de alta liderança;

VII - trilha de capacitação individualizada, estruturada a partir das pretensões profissionais das participantes e das lacunas de desenvolvimento identificadas; e

VIII - participação em processos seletivos internos para cargos e funções comissionadas em caráter de treinamento, visando a obtenção de feedback individual para o aperfeiçoamento da participante.

§ 1º As mentorias de que trata o inciso V serão conduzidas por gestoras experientes que tenham ocupado cargos e funções de alta influência na administração pública ou privada, visando o suporte e direcionamento das participantes durante toda a jornada.

§ 2º As trilhas de capacitação de que trata o inciso VII deverão contemplar o desenvolvimento de habilidades comportamentais, como liderança, negociação, comunicação não violenta e marca pessoal, e competências técnicas alinhadas às prioridades estratégicas da Secretaria do Tesouro Nacional.

§ 3º Caso a participante do programa deseje concorrer efetivamente às vagas dos processos seletivos de que trata o inciso VIII, deverá declarar expressamente no ato de inscrição.

CAPÍTULO VI

Das competências

Art. 15. Compete ao Gabinete da Secretaria do Tesouro Nacional:

I - elaborar o Documento de Planejamento das Atividades de que trata o art. 12;

II - promover o patrocínio ativo das participantes, utilizando o capital institucional para alavancar o desenvolvimento profissional e a ascensão a cargos e funções de liderança na Secretaria do Tesouro Nacional;

III - assegurar o acompanhamento direto e a supervisão contínua das participantes, fornecendo feedbacks estruturados bimestrais sobre o desempenho e a evolução de sua experiência;

IV - promover a inclusão das participantes em fóruns e reuniões de nível estratégico, tais como o Comitê de Gestão da Secretaria do Tesouro Nacional, o Comitê de Igualdade de Gênero, Planejamento Estratégico e Acompanhamento de Projetos Estratégicos, conferindo-lhe a visibilidade e o acesso necessários para o desenvolvimento de seu perfil executivo; e

V - promover a inclusão das participantes em fóruns com organismos multilaterais e outros agentes externos.

Art. 16. Compete à Coordenação-Geral de Estratégia e de Gestão de Pessoas:

I - prestar apoio técnico e operacional ao Gabinete da Secretaria do Tesouro Nacional na elaboração, divulgação, condução e homologação do processo seletivo do programa;

II - elaborar trilha de capacitação individualizada para cada participante;

III - estabelecer parcerias com instituições voltadas ao desenvolvimento de habilidades comportamentais e competências técnicas de prioridade estratégica para a Secretaria do Tesouro Nacional, para oferecimento das trilhas de capacitação individualizadas;

IV - promover ações de capacitação e treinamento das servidoras designadas como mentoras, com foco nas melhores práticas de mentoria e patrocínio, visando a otimização das mentorias e o sucesso profissional das mentorandas;

V - estruturar, produzir e disponibilizar o material de apoio para as mentorias, incluindo roteiros, modelos de planos de desenvolvimento individuais - PDIs - e demais recursos que facilitem a interação e o acompanhamento de metas entre mentoras e mentorandas;

VI - realizar a coleta sistemática de feedbacks das participantes, mentoras, gestoras e gestores envolvidos, promovendo a avaliação e melhoria contínua do programa, de seus treinamentos e materiais de apoio; e

VII - disseminar resultados e boas práticas decorrentes da execução do programa, visando incentivar a cultura de desenvolvimento de liderança feminina no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional e da administração pública federal.

Art. 17. Ao final de cada edição do Programa de Aceleração de Experiência Executiva para Mulheres na Secretaria do Tesouro Nacional, as participantes deverão:

I - elaborar e apresentar plano de desenvolvimento de carreira, contemplando metas e estratégias para ascensão profissional no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional;

II - produzir relatório das atividades realizadas, com os resultados obtidos, os produtos entregues e as justificativas para eventuais pendências, conforme o Documento de Planejamento das Atividades; e

III - submeter relatório circunstanciado, contendo avaliação crítica e sugestões sobre a experiência vivenciada durante o programa, visando o aprimoramento das futuras edições.

CAPÍTULO Vii

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas sobre a aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário do Tesouro Nacional.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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