Comunicado
29/12/2025
#90836

Comunicado N° 44.455

Divulga nomes indicados para cargos de administração em instituições financeiras para manifestação pública.

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Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1)
Instituição: Checkout do Brasil Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 35.379.930)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Loise Caroline do Nascimento, CPF 327.612.038-01.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP2)
Instituição: Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 00.329.598)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Beniamino Gaiofatto, CPF 042.600.598-82; e Diego Gomes Ferreira, CPF 333.162.478-07.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP3)
Instituição: Cloudwalk Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ 05.503.849)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Aline Aparecida Fonseca de Lima, CPF 111.428.076-30.

Equipe responsável: Gerência Técnica no Recife (GTREC)
Instituição: Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. (CNPJ 05.940.203)
Órgão estatutário: Diretoria Executiva.
Nome: Fernanda Pereira Curdi, CPF 078.220.767-79.

Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.

 

               João Luiz Faustino Marques
         Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Substituto

Perguntas e respostas

Qual é a função do Protocolo Digital do Banco Central no contexto do comunicado?
O Protocolo Digital é o canal oficial pelo qual o público deve enviar objeções e documentos relacionados à aprovação de administradores de instituições supervisionadas.
De que forma as objeções devem ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil?
As objeções devem ser enviadas via Protocolo Digital do Banco Central, utilizando o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB".
Que informação deve constar no campo "destino" ao protocolar uma objeção?
É necessário informar a equipe responsável (por exemplo, GTSP1, GTSP2, GTSP3 ou GTREC) no campo "destino".
Por que os nomes dos administradores são divulgados publicamente?
A divulgação busca possibilitar a manifestação do público em geral acerca de eventuais objeções antes da aprovação dos nomes pelo Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo para apresentar objeções contra os nomes divulgados?
O prazo é de até quinze (15) dias, contados da data de publicação do comunicado que apresenta os nomes.
Quais documentos devem acompanhar a objeção apresentada?
A objeção precisa ser acompanhada da documentação comprobatória pertinente e da devida identificação dos autores.
O que significa a referência ao Banco Central como "Autarquia"?
Indica que o Banco Central do Brasil é uma entidade administrativa autônoma que examina e decide sobre os nomes submetidos à sua aprovação.
Quais órgãos estatutários foram mencionados na divulgação?
Foram mencionados os seguintes órgãos estatutários: Diretoria e Diretoria Executiva.
Quem tem direito a vistas do processo relativo à aprovação dos nomes?
As próprias pessoas cujos nomes foram divulgados têm direito a acessar (ter vistas) o processo correspondente.
Qual é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
É o cadastro onde são incluídos os nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para cargos de administração em instituições autorizadas a funcionar; esses registros são posteriormente examinados pelo Banco Central do Brasil.

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