Comunicado
02/01/2026

Comunicado N° 44.468

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor R e Taxa Referencial para o período especificado.

Resumo

TBF, Redutor R e TR definidos para o período 31/12/2025 a 31/01/2026.

📈 TR: 0,1738% (competência jan/2026)

🧮 TBF: 1,1230%; Redutor R: 1,00947598

🏦 Impacta poupança, FGTS e financiamentos imobiliários (SFH)

🔧 Atualize parâmetros e valide cálculos nos sistemas

⚠️ Produtos com TR diária exigem checagem de periodicidade

Conforme a Resolução CMN nº 4.624/2018, foram divulgados os parâmetros para cálculo da Taxa Referencial (TR) no período de 31/12/2025 a 31/01/2026.

Valores publicados: Taxa Básica Financeira (TBF) de 1,1230%; Redutor R de 1,00947598; Taxa Referencial (TR) de 0,1738%.

Aplicação: Utilize a TR de 0,1738% na atualização de operações e contratos indexados à TR com competência de janeiro/2026 (poupança, financiamentos imobiliários do SFH, FGTS e demais instrumentos previstos em regulamento).

Metodologia: A TR resulta da fórmula TR = ((1 + TBF/100) / R − 1) × 100. Com TBF 1,1230% e R 1,00947598, o resultado confere TR de 0,1738%.

Impactos operacionais: Atualize tabelas e parametrizações de sistemas; valide cálculos de remuneração e amortizações em produtos TR-indexados; comunique áreas de produtos e tesouraria; registre a evidência deste comunicado para trilha de auditoria.

Observações: O comunicado limita-se à divulgação dos valores para o período informado e não traz mudanças metodológicas. Se algum produto utilizar TR diária (TR-D), confirme a periodicidade aplicável no seu contrato/processo antes de aplicar este índice.