Norma
13/01/2026
#104140

001-2026-VPC - 001-2026-VPC-Ofício Circular

Autoriza operações compromissadas com livre movimentação no Balcão B3 conforme nova resolução do CMN.

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Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução BCB nº 525 mencionada no documento?
A Resolução BCB nº 525 trata da realização de operações compromissadas com títulos de renda fixa por sociedades corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e instituições de pagamento.
O que deve fazer uma instituição que deseje operar com livre movimentação antes da atualização sistêmica de fevereiro de 2026?
Notificar a B3, por meio da central de atendimento, com pelo menos um dia útil de antecedência.
A partir de quando as novas regras de livre movimentação produzem efeitos?
A partir da data de divulgação do Ofício Circular 001/2026-VPC (13 de janeiro de 2026), respeitados eventuais prazos específicos de vigência que venham a ser informados.
O que caracteriza uma operação compromissada com livre movimentação no Balcão B3?
É uma operação compromissada em que o comprador, mesmo durante o período entre a compra e a revenda, pode movimentar livremente os títulos de renda fixa que servem de lastro, desde que esses ativos estejam registrados ou depositados no Balcão B3.
Como é tratado o posicionamento dos títulos e o recebimento de eventos pelo comprador com revenda?
As quantidades adquiridas são direcionadas para a posição própria livre do participante, que recebe automaticamente os eventos (como pagamentos de juros ou amortizações) nas datas correspondentes.
Qual documento será atualizado para incorporar as novas regras de livre movimentação?
O Manual de Normas do Subsistema de Registro, do Subsistema de Depósito Centralizado e do Subsistema de Compensação e Liquidação será alterado oportunamente para refletir as disposições do Ofício Circular 001/2026-VPC.
Quando ocorrerá a implementação sistêmica definitiva na Plataforma NoMe?
Na versão programada para fevereiro de 2026, cujo detalhamento técnico será divulgado em Comunicado Externo.
Qual norma introduziu a possibilidade de livre movimentação em operações compromissadas?
A Resolução CMN nº 5.266, de 28/11/2025, que alterou a Resolução CMN nº 3.339/2006 e consolidou as regras sobre operações compromissadas com títulos de renda fixa.
Quais participantes podem realizar as operações compromissadas com livre movimentação?
Os participantes do segmento Balcão da B3.
Quais regras se aplicam provisoriamente às operações compromissadas com livre movimentação?
Aplicam-se as mesmas regras das operações compromissadas sem livre movimentação descritas no Manual de Normas dos Subsistemas de Registro, Depósito Centralizado e Compensação e Liquidação, exceto quanto ao tratamento de posições e eventos.

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