Norma
15/01/2026
#106778

002-2026-VNC - 002-2026-VNC-Comunicado Externo

Ajusta os percentuais médios e tamanhos mínimos para registro de ofertas diretas em produtos específicos.

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Perguntas e respostas

Qual documento oficial publicou as alterações de tamanho mínimo para ofertas diretas em janeiro de 2026?
O Comunicado Externo 002/2026-VNC, datado de 15 de janeiro de 2026.
Que percentual médio de volume em ofertas diretas levou à mudança para LAND3 e qual será a nova quantidade mínima?
LAND3 atingiu 27 %, superando o threshold de 25 %. Por isso, a partir de 20/01/2026, o registro de ofertas diretas exigirá no mínimo 15.000 ações.
Qual percentual médio do volume em ofertas diretas foi registrado para FII/FIIAGRO nos três meses anteriores a 15/01/2026 e qual o impacto disso?
O percentual médio foi de 14,55 %, superando o threshold de 10 % pela segunda vez consecutiva. Por causa disso, será aplicada a regra de tamanho mínimo da oferta direta entre a melhor oferta de compra e a melhor oferta de venda a partir de 20/01/2026.
Quais são os canais de atendimento da B3 para esclarecer dúvidas sobre ofertas diretas?
Centrais de atendimento:Atendimento a Operações: +55 (11) 2565-5022 | [email protected]Suporte à Negociação: +55 (11) 2565-5021 | [email protected]
Quando entram em vigor as novas regras de tamanho mínimo para registro de ofertas diretas mencionadas no Comunicado Externo 002/2026-VNC?
As regras passam a valer em 20/01/2026.
Onde podem ser consultadas as quantidades mínimas atualizadas para registro de ofertas diretas?
As quantidades estão disponíveis na página Oferta Direta | B3.
Qual será o novo tamanho mínimo de oferta direta para NEOE3?
O tamanho mínimo será de 7.500 ações.
Qual será o novo tamanho mínimo de oferta direta para FII/FIIAGRO a partir de 20/01/2026?
O tamanho mínimo passará a ser 7.500 cotas, equivalente a 50 % do tamanho exigido na regra geral de registro de ofertas.
Qual mudança de quantidade mínima foi definida para ofertas diretas de MEAL3?
A quantidade mínima passará a ser 10.000 ações a partir de 20/01/2026, após o percentual médio de 5 % observado nos três meses anteriores.
O que é o threshold por ativo usado no monitoramento mensal de ofertas diretas?
É o percentual máximo de participação do volume de ofertas diretas permitido para cada produto. Se esse percentual for superado pela segunda vez consecutiva, aplica-se uma regra mais restritiva de tamanho mínimo para novas ofertas diretas. No comunicado de 15/01/2026, os thresholds citados foram 10 % para FII/FIIAGRO e 25 % para NEOE3 e LAND3.
Qual percentual médio do volume em ofertas diretas foi observado para NEOE3 e que consequência foi definida?
NEOE3 apresentou um percentual médio de 41 % nos últimos três meses, acima do threshold de 25 % pela segunda vez consecutiva. Assim, a partir de 20/01/2026, entra em vigor a regra de tamanho mínimo de 50 % do parâmetro geral para registro de ofertas diretas.

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