Comunicado
15/01/2026
#88869

Comunicado N° 44.538

Decreta a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e nomeia a APS Serviços Especializados como liquidante.

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O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.375 desta data, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alínea "b", e § 2º, 16 e 52, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nova denominação social de Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 34.829.992/0001-86, com sede em São Paulo/SP, e nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a APS Servicos Especializados de Apoio Administrativo LTDA., CNPJ 46.033.690/0001-86, tendo como responsável técnico, Antonio Pereira de Souza, carteira de identidade RG 78.924.420-SSP/PR e CPF 707.620.408-82.

2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos dos controladores e dos ex-administradores a seguir identificados:

I – Controladores:

1) JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, CPF 116.687.758-24

2) CBSF TRUST HOLDING FINANCEIRA LTDA, 34.308.316/0001-67

3) COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS FINANCEIROS, 52.270.350/0001-71

4) LURIX CAPITAL SA, 51.981.070/0001-09

5) RCHOLDING S A, 10.452.416/0001-02

6) RSF CAPITAL PARTNERS S.A., 22.803.734/0001-41

7) RSF PARTICIPACOES LTDA., 36.349.550/0001-68

 

II - Ex-administradores:

1) LEONARDO DE SOUZA CARVALHO, CPF 267.981.728-14

2) MARCOS ANTONIO DA COSTA BAPTISTA, CPF 016.660.217-50

3) MARCOS FERREIRA COSTA, CPF 296.447.968-29

4) MARIA CANDIDA DE CAMPOS VERGANI BULHOES, CPF 066.221.758-61

5) ROBSON SHOITI SAKURAI CPF 157.673.578-89

6) RODOLFO TURELLI, CPF 285.972.558-03

7) SILVANO GERSZTEL, CPF 265.298.468-32

8) THIAGO SOUZA GRAMARI, CPF 327.440.178-17

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. devem ser transmitidas diretamente à liquidante extrajudicial, que exerce sua função Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2.369, 15º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-922.

                      AARAO DIAMANTINO OLIVEIRA

Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

Perguntas e respostas

O que significa a liquidação extrajudicial decretada pelo Ato do Presidente nº 1.375, de 15/01/2026?
A liquidação extrajudicial é o regime jurídico pelo qual uma instituição financeira é dissolvida e tem suas atividades paralisadas, passando a ser administrada por um liquidante nomeado pelo Banco Central. O Ato do Presidente nº 1.375, de 15/01/2026, determinou a aplicação desse regime à CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., concedendo plenos poderes ao liquidante para administrar e encerrar as operações da instituição.
Quais pessoas e sociedades foram identificadas como controladores cujos bens ficaram indisponíveis?
Os controladores são:
1) João Carlos Falbo Mansur (CPF 116.687.758-24);
2) CBSF Trust Holding Financeira LTDA (CNPJ 34.308.316/0001-67);
3) Companhia Brasileira de Serviços Financeiros (CNPJ 52.270.350/0001-71);
4) Lurix Capital SA (CNPJ 51.981.070/0001-09);
5) RCHolding S.A. (CNPJ 10.452.416/0001-02);
6) RSF Capital Partners S.A. (CNPJ 22.803.734/0001-41);
7) RSF Participações LTDA. (CNPJ 36.349.550/0001-68).
Para onde devem ser enviadas informações sobre bens ou valores em nome da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
Essas informações devem ser encaminhadas diretamente à liquidante APS Serviços Especializados de Apoio Administrativo LTDA., no endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2.369, 15º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-922.
Quem foi nomeado como liquidante da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
Foi nomeada como liquidante a empresa APS Serviços Especializados de Apoio Administrativo LTDA., inscrita no CNPJ 46.033.690/0001-86, à qual foram conferidos amplos poderes de administração e liquidação da instituição.
Quem é o responsável técnico pela liquidação da CBSF Distribuidora e quais seus documentos de identificação?
O responsável técnico é Antonio Pereira de Souza, portador da carteira de identidade RG 78.924.420-SSP/PR e do CPF 707.620.408-82.
Quais dispositivos legais fundamentaram a decretação da liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
A medida baseou-se nos artigos 15, inciso I, alínea “b”, §2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no artigo 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997.
Quais entidades foram notificadas sobre a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
Foram notificadas: instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bolsas de valores e entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários.
Que efeitos patrimoniais decorrem da liquidação extrajudicial segundo as Leis nº 6.024/1974 e nº 9.447/1997?
Com fundamento no art. 36 da Lei nº 6.024/1974 e no art. 2º da Lei nº 9.447/1997, foram tornados indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores da instituição liquidada.
Qual instituição entrou em liquidação extrajudicial e qual era seu nome anterior?
Entrou em liquidação extrajudicial a CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., registrada no CNPJ 34.829.992/0001-86, cuja denominação social anterior era Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Quem assinou o comunicado referente à liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
O comunicado foi assinado por Aarão Diamantino Oliveira, Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora.
Quais ex-administradores tiveram seus bens tornados indisponíveis?
Os ex-administradores relacionados são: Leonardo de Souza Carvalho (CPF 267.981.728-14); Marcos Antonio da Costa Baptista (CPF 016.660.217-50); Marcos Ferreira Costa (CPF 296.447.968-29); Maria Cândida de Campos Vergani Bulhões (CPF 066.221.758-61); Robson Shoiti Sakurai (CPF 157.673.578-89); Rodolfo Turelli (CPF 285.972.558-03); Silvano Gersztel (CPF 265.298.468-32); e Thiago Souza Gramari (CPF 327.440.178-17).
Qual é a função do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) neste contexto?
O Derad comunicou oficialmente a decretação da liquidação extrajudicial às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários.

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