Conforme a Resolução CMN nº 4.624/2018, ficam fixados para o período de 16/01/2026 a 16/02/2026: TBF de 1,0716%, Redutor “R” de 1,00898237 e TR de 0,1718%.
Empresas devem aplicar a TR mensal de 0,1718% na atualização de saldos e contratos referenciados à TR (crédito imobiliário no SFH, caderneta de poupança, FGTS, consignados e demais instrumentos), observando a data de aniversário de cada operação dentro do intervalo divulgado.
Para operacionalização: o fator mensal correspondente é 1,001718. Se necessário pro rata diária no período (31 dias), a TR diária aproximada é 0,005542% (fator ~ 1,00005542). Atenção a políticas internas de arredondamento e contagem de dias.
O TBF (1,0716%) e o Redutor “R” (1,00898237) servem para validação de modelos e conferência da TR em sistemas que a derivam internamente. Utilize estes parâmetros para o mesmo período, se aplicável.
Ações recomendadas: (i) atualizar tabelas de índices e parametrizações para 16/01 a 16/02/2026; (ii) revisar contratos/produtos indexados à TR e comunicar áreas de negócios/tesouraria; (iii) validar impactos na remuneração de clientes e no custo de funding/crédito; (iv) registrar evidências da atualização conforme a base normativa.
Sem outras alterações no comunicado. Próximos índices serão divulgados no mês subsequente; manter rotina de monitoramento.