Comunicado
21/01/2026
#87296

Comunicado N° 44.573

Decreta a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. e nomeia liquidante para administração e liquidação.

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O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.376 desta data, com fundamento arts. 15, caput, inciso I, alínea “a”, e § 2º, 16 e 51 todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, cuja liquidação extrajudicial foi decretada em 18 de novembro de 2025, foi decretada, nesta data, por extensão, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 23.862.762/0001-00, com sede em São Paulo/SP, e nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6-SSP/SP e CPF 096.514.621-91.

2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos dos controladores e dos ex-administradores a seguir identificados:

I – Controladores:

a) WILL HOLDING FINANCEIRA S.A, CNPJ 42.573.632/0001-94

b) MASTER HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 54.331.263/0001-02

c) 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 31.093.039/0001-24

d) ARMANDO MIGUEL GALLO NETO, CPF 128.207.668-03

e) DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44

f) FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80

 

II - Ex-administradores:

a) FELIPE FELIX SOARES DE SOUSA, CPF 027.340.633-79

b) RICARDO SAAD NETO, CPF 383.001.068-04

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento devem ser transmitidas diretamente à liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Rua Eugênio de Medeiros, 303, 10º andar, Cj. 1001 C, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-000.

                     AARÃO DIAMANTINO OLIVEIRA

Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

Perguntas e respostas

O que é a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira?
Liquidação extrajudicial é um regime especial decretado pelo Banco Central do Brasil quando a instituição apresenta comprometimento de sua situação econômico-financeira ou se declara insolvente. Nesse regime, as atividades normais são encerradas e um liquidante assume amplos poderes para administrar e liquidar o patrimônio, visando pagar credores e encerrar as operações.
Quem é o liquidante em um processo de liquidação extrajudicial e quais são suas atribuições?
O liquidante é a pessoa física ou jurídica nomeada pelo Banco Central para administrar e liquidar a instituição. Ele recebe amplos poderes de gestão do ativo e do passivo, inclusive representar a massa liquidanda perante credores, autorizar pagamentos e adotar medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias.
O que significa a "extensão" da liquidação extrajudicial para outra empresa?
Extensão ocorre quando a liquidação extrajudicial decretada para uma instituição é aplicada também a outra entidade que mantenha vínculo de interesse, como o exercício de poder de controle, e cuja situação econômico-financeira esteja igualmente comprometida ou insolvente.
Quais dispositivos legais fundamentam a decretação de liquidação extrajudicial mencionados na comunicação do Derad de 21/01/2026?
Os dispositivos citados são os arts. 15, caput, inciso I, alínea “a”, §2º, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974. Além disso, o art. 36 da mesma lei e o art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, tratam das consequências patrimoniais para controladores e ex-administradores.
Qual é a finalidade de solicitar informações sobre bens em nome da instituição liquidanda?
A finalidade é identificar ativos que possam ser utilizados pelo liquidante para satisfazer credores, bem como preservar o valor patrimonial durante o processo de liquidação.
Para onde devem ser enviadas informações sobre bens da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento na liquidação decretada em 21/01/2026?
As informações devem ser encaminhadas diretamente à liquidante EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., localizada na Rua Eugênio de Medeiros, 303, 10º andar, Conjunto 1001 C, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-000.
Quais consequências patrimoniais recaem sobre controladores e ex-administradores em caso de liquidação extrajudicial?
Conforme o art. 36 da Lei nº 6.024/1974 e o art. 2º da Lei nº 9.447/1997, os bens dos controladores e ex-administradores tornam-se indisponíveis, ou seja, ficam bloqueados para garantir a satisfação de obrigações da instituição liquidanda.
O que é o "vínculo de interesse" previsto na Lei nº 6.024/1974?
Trata-se de relação societária ou de controle que permite estender a liquidação extrajudicial a outras entidades controladas ou controladoras, quando esse vínculo contribui para a insolvência ou o comprometimento econômico-financeiro.
Qual é o papel do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)?
O Derad, órgão do Banco Central do Brasil, comunica e supervisiona medidas de resolução, como liquidações extrajudiciais, e aplica sanções cabíveis às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela Autarquia.
Quem pode ser considerado "controlador" para fins de liquidação extrajudicial?
Controlador é a pessoa física ou jurídica que detém o poder de controle da instituição, direta ou indiretamente, o que inclui holdings e sócios que influenciam a gestão ou as decisões societárias.

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