Norma
29/01/2026
#113213

002-2026-VPC - 002-2026-VPC-Ofício Circular

Institui o Programa de Incentivo à Educação Financeira focado em produtos listados de commodities para ampliar a base de investidores.

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Perguntas e respostas

Como os promotores formalizam a adesão ao Programa?
A adesão exige a entrega de todas as informações do projeto conforme o Anexo A – Diretrizes para Submissão do Projeto. Após aprovação expressa, o promotor assina o Anexo B – Termo de Adesão, comprometendo-se integralmente com o regulamento.
Qual é a quantidade máxima de projetos que cada promotor pode submeter por edição?
Cada promotor pode apresentar apenas um projeto por edição do Programa. Novas propostas estarão sujeitas à análise de um comitê interno da B3 e dependem da disponibilidade orçamentária e do alinhamento com os objetivos do Programa.
O que é o Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2026?
É uma iniciativa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2026, destinada a apoiar projetos de educação financeira focados em produtos listados de commodities. O Programa atua de forma consultiva e financeira, oferecendo suporte estratégico e recursos para aumentar a base de investidores e fomentar o uso desses produtos tanto para gestão de risco quanto para investimento.
Que tipos de indicadores (KPIs) devem ser apresentados nos projetos?
Os KPIs precisam estar ligados a conversão (aumento da base de investidores), fidelização (crescimento do volume de negociação de contratos de commodities) e incentivo à diversificação de produtos. Nos Projetos Livres, esses indicadores devem ser detalhados no Anexo A e aprovados previamente pela B3.
Como é tratado o compartilhamento de dados pessoais no Programa?
Os promotores devem compartilhar com a B3 todos os leads capturados, informando os titulares sobre esse compartilhamento. Cada parte é responsável pelo tratamento dos dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), devendo adotar medidas de segurança, garantir direitos dos titulares e notificar incidentes de segurança quando necessário.
Quais são os requisitos de gratuidade e restrições de recursos promocionais para os projetos?
Os projetos devem ser, prioritariamente, gratuitos para o público final. É permitido usar recursos promocionais como sorteios, cashback ou investback, porém é vedado ao promotor realizar aportes financeiros diretos ou indiretos aos investidores em dinheiro ou ativos financeiros.
Em quais situações a B3 pode rescindir o apoio e exigir devolução dos recursos?
A B3 pode rescindir o apoio se houver mudança de escopo ou se o promotor praticar atos que prejudiquem a imagem ou reputação da B3. Nesses casos, o promotor deve devolver integralmente o valor do incentivo recebido em até 30 dias corridos, além de remover qualquer referência à B3 em até cinco dias corridos após a notificação.
Quem pode ser considerado promotor no contexto do Programa?
São elegíveis como promotores as corretoras e distribuidoras de títulos, mercadorias e valores mobiliários, bancos de investimento ou múltiplos, participantes dos mercados administrados pela B3 e demais instituições atuantes no mercado de commodities.
Quais modalidades de projetos podem ser submetidas ao Programa?
Existem duas modalidades:(i) Projetos Estruturados: idealizados, encomendados e/ou selecionados exclusivamente pela B3, isoladamente ou em parceria com outros agentes.(ii) Projetos Livres: concebidos pelos próprios promotores, desde que respeitem as diretrizes da B3 sobre público-alvo, objetivos e temas estratégicos.
Quais são os critérios de avaliação dos projetos pela comissão avaliadora da B3?
A comissão considera: 1) coerência entre objetivos, ações, metodologias, conteúdo e métricas; 2) alinhamento de resultados e custos com projetos semelhantes; 3) capacidade de reforçar a marca B3; e 4) abordagem de produtos listados de commodities (derivativos, Fiagros, BDRs e ETFs de commodities). A comissão inclui representantes das áreas de Educação, Relacionamento com Clientes, Comunicação, Marketing e Marca, Produtos e Inteligência de Mercado, podendo contar com convidados externos.
Até quando os projetos aprovados devem ser executados?
Os projetos devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2026. Caso não atinjam ao menos 80 % de execução até essa data, e não haja replanejamento aprovado pela B3, o projeto poderá ser cancelado e os valores recebidos deverão ser devolvidos com atualização monetária.
Quais são as regras para uso de marcas e do selo de iniciativa apoiada pela B3?
Toda peça ou conteúdo produzido deve exibir o selo de iniciativa apoiada pela B3, conforme diretrizes fornecidas após a aprovação do projeto. A autorização de uso de marca é gratuita, não exclusiva e restrita aos fins do Programa. É proibido utilizar a identidade visual da B3 fora do escopo aprovado, e qualquer uso indevido pode resultar em medidas legais.
Como funciona a contrapartida financeira e a participação da B3 no financiamento dos projetos?
Para Projetos Estruturados, o tipo de contrapartida e os KPIs são definidos caso a caso e podem incluir contribuições financeiras ou não financeiras pelos participantes.Nos Projetos Livres, o promotor deve aportar contrapartida financeira obrigatória e indicar KPIs para aprovação. A B3 pode arcar com até 50 % do valor total do projeto, após análise de custo-benefício e da tributação incidente.
Quais são os objetivos principais do Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2026?
O objetivo é promover iniciativas que ampliem o conhecimento do público sobre produtos de commodities, facilitem o acesso da pessoa física ao mercado e contribuam para aumentar o número de investidores e o volume de negociação nesses ativos. A definição de educação financeira, baseada na OCDE (2005), envolve capacitar indivíduos e sociedades a compreenderem melhor conceitos financeiros, reconhecerem riscos e oportunidades e tomarem decisões informadas.
Qual é o valor total destinado pela B3 ao Programa e qual a origem dos recursos?
A B3 alocará R$ 300.000,00 ao Programa. O montante vem da negociação de produtos de commodities (contratos futuros e opções, Fiagros, BDRs e ETFs de commodities), considerando a tributação vigente no momento da distribuição dos valores.

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