Comunicado
30/01/2026

Comunicado N° 44.636

Altera a Relação de Códigos de Erros do Catálogo de Serviços do SFN e publica atualização no site do Banco Central.

Resumo

O comunicado atualiza a Relação de Códigos de Erros do Catálogo de Serviços do SFN.

📌 Ponto operacional: incorporar o código EGEN0151 aos catálogos internos, sistemas e runbooks aplicáveis.

⚠️ A aplicabilidade depende de uso efetivo da comunicação eletrônica de dados no SFN.

🧾 O pacote ficou com status de revisão por limitação de renderização da página oficial via ferramenta web.

Resumo executivo

O Comunicado nº 44.636, de 30 de janeiro de 2026, é um ato técnico do Banco Central do Brasil vinculado à comunicação eletrônica de dados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Seu objeto é comunicar a alteração e a publicação da Relação de Códigos de Erros associada ao Catálogo de Serviços do SFN. A pesquisa oficial confirmou o assunto do documento, a data e hora de publicação e a responsabilidade do Deinf, unidade técnica responsável pela publicação de padrões associados à comunicação eletrônica.

O documento não tem estrutura típica de norma autônoma com artigos, incisos e sanções. Trata-se de comunicado operacional que atualiza uma referência técnica. Por isso, a curadoria foi enxuta: há um requisito principal, voltado à atualização do tratamento técnico do código de erro EGEN0151, e uma alteração operacional registrada contra a Relação de Códigos de Erros do Catálogo de Serviços do SFN. O pacote não duplicou obrigações gerais da Circular nº 3.970/2019 nem tentou consolidar o regime completo de comunicação eletrônica de dados.

A Relação de Códigos de Erros consultada na fonte oficial do BCB identifica o código EGEN0151 com a descrição "Participante com acesso ao STR somente pela Internet". Esse é o ponto operacional que pode exigir ação interna de tecnologia, operação e suporte: atualizar tabelas internas, mensagens de erro, monitores, runbooks, fluxos de triagem e testes de reconhecimento do código.

Escopo e sujeitos regulados

A base de contexto do comunicado é a Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, que estabelece critérios gerais de comunicação eletrônica de dados no SFN. A Circular alcança instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação, entes de governo que troquem dados no âmbito do SFN, operadoras de serviço de comunicação contratadas para operação da RSFN, prestadores contratados para gerenciamento e monitoramento da RSFN e PSTIs.

Como o dicionário de segmentação disponível não possui uma tag granular para "participantes do SFN", "RSFN", "PSTI" ou "câmaras de compensação e liquidação", a curadoria usou segmentação setorial financeira ampla. A aplicabilidade real deve ser filtrada pelo contexto operacional: a empresa precisa estar alcançada pela comunicação eletrônica de dados do SFN ou depender de sistemas, fornecedores, mensagens, arquivos, catálogos ou códigos de erro associados ao Catálogo de Serviços do SFN.

Isso significa que a mera atuação no setor financeiro, isoladamente, não torna o requisito materialmente aplicável. O ponto central é a existência de interação técnica com o Catálogo de Serviços do SFN e com a relação de códigos de erro. Instituições que não utilizem esses fluxos ou que não tenham sistemas impactados podem registrar justificativa de não aplicabilidade após avaliação técnica.

Principais comandos operacionais

O comunicado tem um comando operacional essencial: tornar pública a alteração da Relação de Códigos de Erros associada ao Catálogo de Serviços do SFN. A referência operacional confirmada aponta para o código EGEN0151, descrito como "Participante com acesso ao STR somente pela Internet".

Na prática, isso recomenda que as instituições participantes verifiquem se seus catálogos internos de erros, motores de processamento, middlewares, ferramentas de monitoramento, fluxos de atendimento interno e runbooks reconhecem o novo código. O objetivo é evitar que uma ocorrência com esse retorno seja tratada como erro desconhecido, falha genérica ou incidente sem roteamento adequado.

Não há, no comunicado analisado, obrigação de envio de relatório ao BCB, prazo recorrente, canal de remessa ou formulário específico. Também não foi identificada obrigação periódica compatível com RRULE. O acionamento é por evento: a publicação ou atualização oficial da Relação de Códigos de Erros.

Impactos para compliance

O impacto de compliance é principalmente de governança de atualização técnica. O requisito não deve ser tratado como obrigação regulatória ampla e independente, mas como controle de aderência ao padrão oficial publicado. Em instituições com ambiente maduro de mensageria regulatória, a atualização deve entrar no fluxo normal de change management ou gestão de parâmetros regulatórios.

Compliance pode atuar como área de monitoramento e registro da atualização, mas não deve ser o executor técnico primário. O dono operacional mais provável é tecnologia, arquitetura de integração, sustentação, operação de sistemas ou equipe responsável por mensageria do SFN. Operações e backoffice podem ser acionados quando o código afetar tratamento de exceções, suporte de transações, investigação de rejeições ou orientação de áreas usuárias.

A criticidade foi classificada como média. A razão é que a falha de atualização pode afetar a triagem de erros e a resposta operacional, mas o ato analisado é uma alteração pontual de código de erro, não uma norma estruturante que altera produto, capital, autorização, reporte prudencial ou governança central.

Evidências, controles e áreas envolvidas

As evidências mais úteis são: catálogo interno de códigos de erro atualizado, registro de alteração de parâmetro ou documentação técnica, evidência de teste do reconhecimento do código EGEN0151 e runbook revisado. Em ambientes terceirizados, também pode ser útil guardar comunicação do fornecedor confirmando que a atualização foi incorporada à camada de integração ou monitoramento.

Os controles sugeridos são simples e específicos: atualizar a tabela interna de códigos, testar o tratamento do retorno EGEN0151 e comunicar as equipes operacionais sobre o significado do código. Esses controles podem ser executados por evento, sempre que o BCB publicar alteração na relação de erros ou em documentos auxiliares do Catálogo de Serviços do SFN.

As áreas envolvidas tendem a ser tecnologia, sustentação, operação de mensageria, backoffice, tesouraria ou áreas de mercado que utilizem o STR e compliance regulatório. Jurídico não foi indicado como público material, porque o comunicado não exige interpretação contratual, societária ou sancionatória complexa.

Pontos de atenção

O principal ponto de atenção é não transformar o comunicado em uma obrigação genérica de "cumprir o Catálogo de Serviços do SFN". O pacote seguiu a lógica de retrato-fonte: extraiu apenas o efeito material próprio do Comunicado nº 44.636 e apontou a Circular nº 3.970/2019 e o Catálogo como referências, sem importar todos os comandos desses documentos para dentro deste pacote.

Outro ponto é a limitação de fonte: a página oficial de exibição do normativo depende de JavaScript na ferramenta de navegação utilizada. A identificação do comunicado foi confirmada em fonte oficial do BCB, e a referência operacional da Relação de Erros também foi encontrada em domínio oficial do BCB, mas o pacote permanece com status de revisão por cautela metodológica. Essa marcação não impede importação; ela sinaliza que um revisor pode conferir o texto integral diretamente no portal oficial do BCB antes da promoção do item.

Também é importante considerar a natureza dinâmica da Relação de Códigos de Erros. Arquivos operacionais do BCB podem ser atualizados após o comunicado. Nesta curadoria, a referência operacional foi usada para confirmar o código e sua descrição, não para alterar retroativamente o estado do documento-fonte nem para incorporar normas posteriores.

Decisões de cobertura

A ementa e o núcleo do comunicado foram convertidos em requisito porque há impacto operacional verificável: atualização de sistemas, catálogos internos, evidências e runbooks. A referência à Circular nº 3.970/2019 foi mantida como documentoPonto e referência citada, mas não gerou requisito próprio, pois a Circular deve ser processada em pacote próprio se o objetivo for extrair o regime completo de comunicação eletrônica de dados no SFN.

A assinatura, a unidade responsável e informações formais de autoria foram classificadas como conteúdo interno do regulador ou metadado de identificação, sem requisito empresarial. A alteração da Relação de Erros foi registrada em alteracoesRequisitos para permitir que uma base Okai existente atualize requisitos internos relacionados a códigos de erro e mensageria do SFN, sem duplicar requisitos anteriores.

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