Comunicado
30/01/2026
#88468

Comunicado N° 44.641

Abre propostas para operações compromissadas com títulos públicos federais em datas e condições específicas.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 2 de fevereiro de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 2/2/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 2/2/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 3/2/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 5/5/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 2/2/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Qual é o papel do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) no processo?
O Demab divulga os preços unitários de venda dos títulos às 11h30, recebe as informações de lastro das instituições vencedoras até as 16h00 de 2/2/2026 e conduz a apuração dos resultados pelo critério de percentual único.
Como funciona o critério de "percentual único" para seleção das propostas?
Todas as propostas enviadas até três por instituição devem indicar um percentual aplicado sobre o fator diário da Selic (menos uma unidade). O Banco Central aceita todas as ofertas cujo percentual seja igual ou inferior ao percentual máximo por ele definido. Esse percentual máximo é então aplicado uniformemente a todas as propostas vencedoras.
Onde e como as propostas devem ser registradas?
As propostas devem ser lançadas na aba Ofpub/Ofdealer do sistema Selic, utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. As operações aprovadas devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
Qual é o limite financeiro da oferta de títulos e a restrição por instituição financeira?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00. Cada instituição pode adquirir, para um mesmo título e vencimento, até 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s).
O que caracteriza a operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda anunciada pelo Banco Central do Brasil para 2 de fevereiro de 2026?
Trata-se de uma operação compromissada em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a instituições financeiras e assume o compromisso de recomprá-los em data futura. Durante a vigência, as instituições podem negociar livremente os títulos. O certame ocorrerá das 12h00 às 12h30 de 2/2/2026, com liquidação da venda em 3/2/2026 e da revenda em 5/5/2026.
Quais são as etapas e prazos principais desta oferta pública?
1. Recebimento de propostas: 2/2/2026, das 12h00 às 12h30.
2. Divulgação dos preços de venda: 2/2/2026 às 11h30 (Demab/Selic).
3. Divulgação do resultado: 2/2/2026 a partir das 12h30.
4. Comunicação do lastro pelo vencedor: até 16h00 de 2/2/2026.
5. Liquidação da venda: 3/2/2026.
6. Liquidação da revenda: 5/5/2026.
Quais títulos públicos poderão ser negociados nessa oferta de 2 de fevereiro de 2026?
Serão aceitas propostas para:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimentos de 1º/7/2026 até 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) com vencimentos de 15/8/2026 até 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) com vencimentos de 1º/1/2027 até 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT) com vencimentos de 1º/9/2026 até 1º/3/2032.
Qual dispositivo legal respalda a realização dessa operação compromissada?
A operação apoia-se na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, que disciplina a atuação do Banco Central do Brasil em operações compromissadas com títulos públicos federais.
Quais informações devem constar em cada proposta enviada pelas instituições financeiras?
Cada proposta (máximo de três por instituição) deve apresentar:
1. O percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade;
2. O valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
Como são determinados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda (PUvenda) serão aqueles informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 2/2/2026 na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência da operação compromissada?
Nesse caso, os parâmetros CJ1 e CJ2 da fórmula de cálculo do PUrevenda assumem o valor zero, simplificando o cálculo do preço de revenda.
Qual é a fórmula usada para calcular o preço unitário de revenda (PUrevenda) e o que cada variável representa?
O preço unitário de revenda é calculado por:
PUrevenda = PUvenda × ∏k=1n{[(fk – 1) × S/100] + 1} – CJ1 × ∏k=1m{[(fk – 1) × S/100] + 1} – CJ2 × ∏k=1q{[(fk – 1) × S/100] + 1}, onde:PUrevenda: preço unitário de revenda na data acordada, arredondado na 8ª casa decimal;
PUvenda: preço unitário de venda divulgado pelo Demab;
fk: fator diário da taxa Selic do k-ésimo dia útil;
S: percentual definido na proposta vencedora (percentual único);
n: número de dias úteis entre a liquidação da venda (inclusive) e a liquidação da revenda (exclusive);
CJ1: primeiro cupom de juros unitário pago durante o compromisso;
m: dias úteis entre o pagamento do primeiro cupom (inclusive) e a liquidação da revenda (exclusive);
CJ2: segundo cupom de juros unitário pago durante o compromisso;
q: dias úteis entre o pagamento do segundo cupom (inclusive) e a liquidação da revenda (exclusive);
: produtório (produto sucessivo) dos termos indicados.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.