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Estabelece regras para transferência de carteiras entre sociedades seguradoras, capitalização, cooperativas, previdência complementar e resseguradores locais.
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Conteúdo normativo
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Após a realização da transferência de carteira, a operação deve ser submetida à homologação da Susep, com documentação especificada no Manual.
A cessionária somente pode celebrar novos contratos e emitir endossos dos planos transferidos após o protocolo do pedido de homologação junto à Susep.
Após o protocolo da homologação, a cedente não pode celebrar novos contratos ou endossos dos planos transferidos, e a cessionária não pode contratar planos não adaptados à legislação vigente.
Cedente e cessionária devem dispor, em contrato ou documento equivalente, sobre perda de responsabilidade por sinistros ou benefícios judiciais e ainda não avisados.
A supervisionada deve observar regras, conceitos e prazos estabelecidos na versão mais recente do Manual.
As supervisionadas devem registrar no Sistema de Registro das Operações as informações referentes às operações de transferências de carteiras, conforme regulação específica.
A Circular Susep nº 456, de 13 de dezembro de 2012, fica revogada.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Resolução define supervisionadas como seguradoras, sociedades de capitalização, cooperativas de seguros, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais.
Carteira de seguros, capitalização e previdência complementar aberta compreende plano ou conjunto de planos, provisões técnicas, fundos e ativos garantidores correspondentes.
Carteira de resseguro corresponde à totalidade dos direitos e obrigações resultantes de um conjunto de contratos de resseguro.
Transferência de carteira é o acordo pelo qual a cedente transfere uma carteira, de modo integral ou parcial, à cessionária.
É admitida a transferência de carteira entre sociedade cooperativa de seguro e sociedade seguradora, observados os requisitos legais indicados.
Pedidos das supervisionadas relativos à transferência de carteira devem ser submetidos à autorização prévia da Susep.
Sem alteração de cláusulas contratuais no contrato transferido, permanecem válidos os documentos originalmente emitidos pela cedente.
Resseguradores admitidos ou eventuais que transfiram carteira de resseguros não se submetem às exigências de suficiência de capital e cobertura de provisões técnicas.
A cedente que transferir carteira sem concordância prévia dos interessados conhecidos ou sem autorização prévia e específica da Susep será solidariamente responsável com a cessionária.
As supervisionadas não podem alterar cláusulas do contrato transferido sem anuência dos segurados, participantes, assistidos ou associados das carteiras transferidas.
Na transferência de carteira de títulos de capitalização, é proibida qualquer alteração das condições contratuais.
Segurados, participantes, assistidos, associados ou titulares de títulos de capitalização podem rescindir sem penalidade em até 90 dias do recebimento da comunicação.
A transferência entre supervisionadas congêneres depende de suficiência de capital e de cobertura de provisões técnicas, considerando as carteiras transferidas.
A Susep pode indeferir pedidos de transferência quando identificar risco a requisitos prudenciais, direitos contratuais ou princípios de conduta, assegurado contraditório.
A documentação para o processo de autorização prévia de transferência de carteira será especificada no Manual.
A cedente deve encaminhar informação de cada plano cadastrado na Susep relativo à carteira transferida, conforme modelo do Manual, com a documentação de autorização prévia.
Planos com comercialização interrompida por suspensão definitiva, arquivamento, cancelamento ou exaurimento de prazo de suspensão temporária não podem ser novamente comercializados nem adaptados.
Planos com comercialização interrompida por suspensão temporária podem voltar a ser comercializados pela cessionária se as irregularidades forem sanadas no prazo do ato de suspensão.
Após a transferência, a cessionária deve encaminhar à Susep os dados históricos da carteira recebida para ajustes no cálculo do capital mínimo requerido.
Se a cessionária for ressegurador admitido ou eventual, os dados da carteira cedida devem ser enviados pela cedente para ajuste do capital mínimo requerido.
Em transferência de carteira de planos de acumulação com cobertura por sobrevivência, a Susep pode exigir anuência expressa de pelo menos três quartos do grupo transferido.
Após a transferência, a cedente deve comunicar os interessados em até cinco dias úteis por meio que comprove recebimento e publicar comunicado nos canais indicados.
A comunicação deve informar cedente e cessionária, data, motivo, manutenção ou alteração de cláusulas, direito de rescisão e responsabilidade da cessionária pelos contratos anteriores.
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