Comunicado
05/02/2026
#91702

Comunicado N° 44.676

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 6 de fevereiro de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 6/2/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 6/2/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 9/2/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 10/8/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 6/2/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quantas propostas cada instituição financeira pode apresentar e quais informações devem constar nelas?
Cada instituição pode apresentar até três propostas. Em cada proposta devem constar: 1) o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade; e 2) o valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
Qual código deve ser utilizado no Selic para registrar as operações objeto do comunicado?
Os registros devem ser efetuados sob o código 1047 no Selic.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta e qual o limite por título/vencimento por instituição?
O valor financeiro máximo global é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Para cada título ou vencimento, uma mesma instituição financeira pode adquirir no máximo 100 % do valor de sua(s) proposta(s) que forem aceitas.
Quais categorias de títulos públicos federais são elegíveis para as operações descritas?
As operações aceitam quatro categorias de títulos: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada uma com vencimentos específicos listados para o período de 2026 a 2060.
Qual é a fórmula para cálculo do preço unitário de revenda (PUrevenda) e quais variáveis ela utiliza?
O preço de revenda é calculado pela expressão:PUrevenda = PUvenda × ∏k=1n{[(fk – 1) × S/100] + 1} – CJ1 × ∏k=1m{[(fk – 1) × S/100] + 1} – CJ2 × ∏k=1q{[(fk – 1) × S/100] + 1}Em que:
PUrevenda: preço unitário para recomprar o título.
PUvenda: preço unitário de venda divulgado pelo Demab.
fk: fator diário da taxa Selic do k-ésimo dia útil.
S: percentual definido na proposta (quarto parágrafo).
n: dias úteis entre a liquidação da venda (inclusiva) e da revenda (exclusive).
CJ1 e CJ2: cupons de juros unitários pagos durante a vigência do compromisso.
m e q: dias úteis entre o pagamento de cada cupom e a liquidação da revenda.
• ∏ denota o produtório (produto sequencial) dos termos indicados.
Como é determinado o preço unitário de venda dos títulos nessas operações?
O preço unitário de venda (PUvenda) é o valor informado pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 6/2/2026 na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet.
Quando ocorrem a apresentação das propostas, a divulgação do resultado, a liquidação da venda e a liquidação da revenda?
• Envio das propostas: das 12h00 às 12h30 de 6/2/2026.
• Divulgação do resultado: a partir das 12h30 de 6/2/2026.
• Liquidação da venda: 9/2/2026.
• Liquidação da revenda: 10/8/2026.
Em qual sistema e aba as propostas devem ser registradas?
As propostas devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), especificamente na aba Ofpub/Ofdealer, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
O que são operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora?
São negociações em que o Banco Central do Brasil (BCB) vende títulos públicos a uma instituição financeira e, simultaneamente, firma o compromisso de recomprá-los em data futura previamente estabelecida. Nesse modelo, os títulos podem circular livremente durante o período do compromisso, mas devem ser devolvidos ao BCB na liquidação da revenda.
Qual o critério de classificação das propostas e como se define o percentual aplicado?
O critério é o de percentual único: o Banco Central aceita todas as propostas cujo percentual seja igual ou inferior ao percentual máximo por ele definido. Esse percentual máximo, uma vez determinado, é aplicado a todas as propostas vencedoras.
O que acontece na fórmula de PUrevenda caso não haja pagamento de cupons de juros durante o compromisso?
Se não ocorrer pagamento de cupom de juros no período do compromisso, os termos CJ1 e CJ2 são considerados iguais a zero, simplificando o cálculo do PUrevenda.
Quem é o responsável pela divulgação do comunicado e qual seu cargo?
O comunicado é assinado por André de Oliveira Amante, Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto do Banco Central do Brasil.
Qual a base normativa que autoriza o Banco Central do Brasil a realizar essas operações?
As operações são autorizadas pela Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.

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