Comunicado
09/02/2026
#88098

Comunicado N° 44.699

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 10 de fevereiro de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 10/2/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 10/2/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 11/2/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 13/5/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 10/2/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como a instituição vencedora informa os detalhes dos títulos adquiridos?
A instituição com proposta aceita precisa comunicar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) até as 16h00 de 10/02/2026 os vencimentos e os valores financeiros de cada título comprado, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
O que ocorre se não houver pagamento de cupons de juros durante a vigência da operação?
Quando não há cupom de juros entre a liquidação da venda e a da revenda, os parâmetros CJ1 e CJ2 da fórmula de cálculo do PUrevenda assumem o valor zero, simplificando o cálculo.
Como é determinado o "percentual único" utilizado na seleção das propostas vencedoras?
Após o recebimento das propostas, o Banco Central aceita todas aquelas cujo percentual seja igual ou inferior ao percentual máximo que ele mesmo define. Esse percentual máximo passa a ser o único valor aplicado a todas as propostas vencedoras (critério de percentual único).
Qual é o valor financeiro máximo definido para a oferta e qual a restrição por título/vencimento por instituição?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Cada instituição financeira pode adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s) para um mesmo título e vencimento.
Qual é o papel do módulo "Ofpub/Ofdealer" do Selic na apresentação das propostas?
As instituições financeiras devem registrar suas propostas na aba Ofpub/Ofdealer do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. Esse módulo organiza e encaminha as ofertas ao Banco Central.
Quais são as principais datas envolvidas na operação compromissada anunciada para fevereiro de 2026?
Recebimento das propostas: 10/02/2026, das 12h00 às 12h30.
Divulgação do resultado: 10/02/2026, a partir das 12h30.
Liquidação da venda: 11/02/2026.
Liquidação da revenda: 13/05/2026.
De que forma é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) dos títulos na data do compromisso?
O PUrevenda é obtido por fórmula que parte do preço de venda (PUvenda) e aplica o fator diário da taxa Selic (f) ajustado pelo percentual S informado na proposta. A equação também leva em conta cupons de juros (CJ1 e CJ2) que venham a ocorrer durante o período da operação, além dos intervalos de dias úteis (n, m e q). Se não houver cupom no intervalo, os termos CJ1 e CJ2 são considerados zero.
Quantas propostas cada instituição financeira pode apresentar e que informações devem constar em cada uma?
Cada instituição pode enviar até três propostas. Em cada proposta devem constar: o percentual (com quatro casas decimais) a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
O que caracteriza a operação de "venda de títulos públicos com compromisso de revenda" anunciada pelo Banco Central do Brasil?
Trata‑se de uma operação compromissada, na qual o Banco Central vende títulos públicos a uma instituição financeira com o compromisso de recomprá-los numa data futura predeterminada. Durante o período, o comprador pode livremente movimentar os títulos, mas deve devolvê-los na liquidação da revenda, recebendo o valor acordado.
O que é o fator diário da taxa Selic mencionado nas propostas?
O fator diário da taxa Selic é o índice publicado diariamente pelo Banco Central do Brasil que representa a remuneração diária da taxa Selic. Nas propostas, aplica-se um percentual sobre (f − 1) para determinar o custo financeiro da operação compromissada.
Qual código deve ser utilizado para registrar essas operações no Selic?
Todas as operações resultantes da oferta devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
Quais são os principais tipos de títulos públicos elegíveis para a operação compromissada descrita?
São quatro categorias: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada uma com diversos vencimentos específicos listados.

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