Comunicado
11/02/2026
#90411

Comunicado N° 44.716

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 12 de fevereiro de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 12/2/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 12/2/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 13/2/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 15/5/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 12/2/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quais títulos públicos federais podem ser utilizados na operação de venda com compromisso de revenda anunciada para 12/02/2026?
São aceitos quatro tipos de títulos: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada um com a lista de vencimentos especificados para o período de 2026 a 2060.
Quando ocorrem a liquidação da venda e a liquidação da revenda dos títulos na operação anunciada?
A liquidação da venda ocorre em 13/02/2026, enquanto a liquidação da revenda está marcada para 15/05/2026.
Como é determinado o preço unitário de revenda (PUrevenda) dos títulos nessa operação?
O PUrevenda é calculado pela fórmula fornecida no comunicado, que multiplica o PUvenda por um fator de remuneração baseado no produto dos fatores diários da taxa Selic ajustados pelo percentual (S) informado na proposta e, se houver, desconta os cupons de juros CJ1 e CJ2. O resultado é arredondado na oitava casa decimal.
O que ocorre na fórmula de PUrevenda se não existir pagamento de cupons de juros durante o período da operação?
Nesse caso, os valores CJ1 e CJ2 são considerados iguais a zero, eliminando os termos de desconto relativos a cupons na fórmula.
Qual é o critério de seleção das propostas apresentadas pelas instituições financeiras?
Aplica-se o critério de percentual único: são aceitas todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo definido pelo Banco Central do Brasil, e esse mesmo percentual é utilizado para todas as propostas vencedoras.
Sob qual código as operações compromissadas devem ser registradas no Selic?
Essas operações devem ser registradas sob o código 1047 no Selic.
Onde as instituições devem registrar as propostas para a operação compromissada?
As propostas devem ser lançadas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na aba Ofpub/Ofdealer, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Qual informação diária é utilizada na fórmula para atualizar o valor do PUrevenda?
A fórmula usa o fator diário da taxa Selic (f) relativo a cada dia útil do período da operação.
Quantas propostas cada instituição financeira pode enviar na operação compromissada de 12/02/2026?
Cada instituição financeira pode apresentar até 3 (três) propostas.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta de venda de títulos públicos divulgada para 12/02/2026?
O valor financeiro máximo estabelecido é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Até que horário a instituição vencedora precisa informar os detalhes dos títulos adquiridos?
A instituição com proposta aceita deve informar ao Demab, até as 16h00 de 12/02/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada título comprado, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
Como deve ser informado o preço na proposta de cada instituição financeira?
A instituição deve indicar o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade, além do valor financeiro em milhares de reais.

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