Norma
12/02/2026
#114699

005-2026-VPE - 005-2026-VPE-Ofício Circular

Institui serviço experimental de Cadastro de Acesso para investidores pessoas naturais, com regras para habilitação e monitoramento dos participantes da B3.

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Perguntas e respostas

Como é feito o pedido de habilitação de um Participante?
O Participante envia por e-mail o “Questionário de Habilitação” preenchido e fundamentado, junto com políticas, regras internas e documentos comprobatórios, seguindo o padrão de assunto indicado e anexando evidências de KYC, monitoramento, PLD/FTP, prevenção a fraudes e plano de complementação cadastral.
O que é exigido em termos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FTP) para o Cadastro de Acesso?
O Participante deve possuir uma política específica de PLD/FTP com metodologia e avaliação interna de risco voltadas ao Cadastro de Acesso, além de manter controles de monitoramento de operações suspeitas, conforme os artigos 5º e 9º da RCVM 225 e o Capítulo II da Resolução CVM nº 50/2021.
Quais são as consequências do cancelamento da habilitação ao serviço de Cadastro de Acesso?
A B3 remove o acesso do Participante à API do serviço, elimina a marcação nas contas dos investidores e o Participante deve completar os cadastros segundo o conteúdo mínimo exigido pela Resolução CVM nº 50/2021. A B3 comunicará o cancelamento à BSM e à CVM.
O que é o Cadastro de Acesso?
O Cadastro de Acesso é uma solução de cadastro de investidores pessoas naturais brasileiras, criada em ambiente regulatório experimental autorizado pela Resolução CVM nº 225/2024, com o objetivo de reduzir fricções e acelerar a entrada do investidor pessoa física no mercado de valores mobiliários, mantendo elevados padrões de segurança e integridade.
Quais requisitos mínimos um Participante deve comprovar para utilizar o Cadastro de Acesso?
• Sistemas e controles para verificar a identidade do investidor, garantindo segurança e confiabilidade dos dados.
• Fluxo de monitoramento e análise de operações suspeitas.
• Metodologia específica de PLD/FTP e avaliação interna de risco, em complemento ao Capítulo II da Resolução CVM nº 50/2021.
Quem pode solicitar o uso do Cadastro de Acesso?
Podem solicitar as instituições que:• sejam habilitadas a prestar serviços de intermediação de valores mobiliários;
• possuam autorização para acessar os ambientes de negociação da B3.
Essas instituições são denominadas “Participantes”.
Qual norma da CVM instituiu o Cadastro de Acesso e em que data?
A criação ocorreu por meio da Resolução CVM nº 225, de 27 de dezembro de 2024.
Quais investidores são elegíveis para serem cadastrados por meio do Cadastro de Acesso?
Somente investidores pessoa física, brasileiros, residentes e com portfólio em valores mobiliários registrados na B3 de até R$ 30.000,00, classificados como de menor propensão ao risco.
Quais informações precisam ser enviadas trimestralmente pelos Participantes habilitados?
• Número de investidores que concluíram o Cadastro de Acesso.
• Número de investidores que iniciaram, mas não concluíram o cadastro.
• Casos em que foi solicitada complementação cadastral e respectivos motivos.
• Volumetria de situações potencialmente fraudulentas, riscos de LD/FTP e eventos não usuais, com as medidas adotadas.
• Qualquer alteração nas informações fornecidas no Questionário de Habilitação.
O que acontece quando o investidor ultrapassa o limite de R$ 30.000,00 de portfólio ou muda seu perfil de risco?
Nessas situações o cadastro deve ser complementado para atender ao conteúdo mínimo previsto no inciso I do art. 1º do Anexo B da Resolução CVM nº 50/2021.
Qual é a duração prevista para o ambiente experimental do Cadastro de Acesso?
A CVM avaliará os resultados por até cinco anos, podendo interromper, prorrogar ou tornar o serviço permanente.
O que pode levar ao cancelamento da habilitação de um Participante?
• Solicitação voluntária do próprio Participante.
• Determinação da B3 em caso de descumprimento dos critérios da B3 ou da regulamentação aplicável.
• Persistência de irregularidades após notificação formal da B3.

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