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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e nomeia liquidante com poderes administrativos e de representação.
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O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.377 desta data, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 2º, e 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., CNPJ 61.024.352/0001-71, com sede em São Paulo/SP, e nomeado liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação, e representação da sociedade, José Eduardo Victória, carteira de identidade 13.655.923-2 SSP-SP e CPF 017.214.808-11.
2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos dos controladores e dos ex-administradores a seguir identificados:
I – Controladores:
a) NK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., CNPJ 30.613.290/0001-00
b) DV HOLDING FINANCEIRA, CNPJ 57.445.179/0001-08
c) MASTER HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 54.331.263/0001-02
d) 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 31.093.039/0001-24
e) ARMANDO MIGUEL GALLO NETO, CPF 128.207.668-03
f) AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF 785.851.395-87
g) DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44
h) FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80
II - Ex-administradores:
a) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF 013.529.807-54
b) AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF 785.851.395-87
c) DANIEL BUENO VORCARO, já qualificado
d) LUIZ ANTONIO BULL, CPF 964.812.268-72
e) MAURICIO ANTONIO QUADRADO, CPF 032.718.308-00
f) RENATA LEME BORGES DOS SANTOS, CPF 262.766.798-01
g) RONALDO VIEIRA BENTO, CPF 899.317.935-20
h) VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, CPF 273.105.798-01
3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome do Banco Pleno S.A. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, Torre B, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-133.
AARAO DIAMANTINO OLIVEIRA
Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
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