Comunicado
18/02/2026
#88883

Comunicado N° 44.736

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e nomeia liquidante com poderes administrativos e de representação.

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O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.377 desta data, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 2º, e  16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., CNPJ 61.024.352/0001-71, com sede em São Paulo/SP, e nomeado liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação, e representação da sociedade, José Eduardo Victória, carteira de identidade 13.655.923-2 SSP-SP e CPF 017.214.808-11.

2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos dos controladores e dos ex-administradores a seguir identificados:

I – Controladores:

a) NK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., CNPJ 30.613.290/0001-00

b) DV HOLDING FINANCEIRA, CNPJ 57.445.179/0001-08

c) MASTER HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 54.331.263/0001-02

d) 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 31.093.039/0001-24

e) ARMANDO MIGUEL GALLO NETO, CPF 128.207.668-03

f) AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF 785.851.395-87

g) DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44

h) FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80

 

II - Ex-administradores:

a) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF 013.529.807-54

b) AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF 785.851.395-87

c) DANIEL BUENO VORCARO, já qualificado

d) LUIZ ANTONIO BULL, CPF 964.812.268-72

e) MAURICIO ANTONIO QUADRADO, CPF 032.718.308-00

f) RENATA LEME BORGES DOS SANTOS, CPF 262.766.798-01

g) RONALDO VIEIRA BENTO, CPF 899.317.935-20

h) VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, CPF 273.105.798-01

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome do Banco Pleno S.A. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, Torre B, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-133.

                   AARAO DIAMANTINO OLIVEIRA

Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

Perguntas e respostas

Quais entidades e pessoas tiveram seus bens tornados indisponíveis em razão da liquidação do Banco Pleno S.A.?
Foram tornados indisponíveis os bens de:I – Controladores: NK 031 Empreendimentos e Participações S.A. (CNPJ 30.613.290/0001-00); DV Holding Financeira (CNPJ 57.445.179/0001-08); Master Holding Financeira S.A. (CNPJ 54.331.263/0001-02); 133 Investimentos e Participações Ltda. (CNPJ 31.093.039/0001-24); Armando Miguel Gallo Neto (CPF 128.207.668-03); Augusto Ferreira Lima (CPF 785.851.395-87); Daniel Bueno Vorcaro (CPF 062.098.326-44); e Felipe Wallace Simonsen (CPF 180.471.708-80).II – Ex-administradores: Angelo Antonio Ribeiro da Silva (CPF 013.529.807-54); Augusto Ferreira Lima (CPF 785.851.395-87); Daniel Bueno Vorcaro; Luiz Antonio Bull (CPF 964.812.268-72); Mauricio Antonio Quadrado (CPF 032.718.308-00); Renata Leme Borges dos Santos (CPF 262.766.798-01); Ronaldo Vieira Bento (CPF 899.317.935-20); e Viviane Aparecida Rodrigues Afonso (CPF 273.105.798-01).
Qual medida foi decretada em relação ao Banco Pleno S.A. em 18/02/2026?
Foi decretada a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. por meio do Ato do Presidente nº 1.377, com fundamento nos artigos 15 e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi nomeado como liquidante do Banco Pleno S.A. e quais são os seus poderes?
Foi nomeado como liquidante José Eduardo Victória (RG 13.655.923-2 SSP-SP, CPF 017.214.808-11), com amplos poderes de administração, liquidação e representação da sociedade.
Quem é responsável por comunicar a decretação da liquidação extrajudicial às instituições financeiras?
O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) é o responsável por comunicar a todas as instituições financeiras, demais instituições autorizadas pelo Banco Central, bolsas de valores e entidades de registro sobre a liquidação extrajudicial.
Qual o endereço para envio de informações ao liquidante sobre bens ou valores do Banco Pleno S.A.?
As informações devem ser enviadas diretamente ao liquidante na seguinte localização: Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, Torre B, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-133.
Qual é o CNPJ do Banco Pleno S.A. que entrou em liquidação extrajudicial?
O CNPJ do Banco Pleno S.A. é 61.024.352/0001-71.
Qual legislação embasa a liquidação extrajudicial mencionada?
A liquidação extrajudicial está fundamentada nos artigos 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, e 16 da Lei nº 6.024/1974. Além disso, a indisponibilidade de bens decorre do artigo 36 dessa mesma lei e do artigo 2º da Lei nº 9.447/1997.
Qual a sede do Banco Pleno S.A. submetido à liquidação extrajudicial?
A sede do Banco Pleno S.A. localiza-se em São Paulo/SP.
Que tipos de instituições devem ser informadas sobre a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A.?
Devem ser informadas as instituições financeiras, as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as bolsas de valores e as entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários.
Quem assinou o comunicado que informou sobre a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A.?
O comunicado foi assinado por Aarão Diamantino Oliveira, Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora.

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