Comunicado
18/02/2026
#88776

Comunicado N° 44.737

Decreta a liquidação extrajudicial da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e nomeia liquidante.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.378 desta data, com fundamento nos arts. 15, caput e § 2º, 16, 51 e 52, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 02.927.433/0001-12, com sede em São Paulo/SP, e nomeado liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação, e representação da sociedade, José Eduardo Victória, carteira de identidade 13.655.923-2 SSP-SP e CPF 017.214.808-11.

2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos dos controladores e dos ex-administradores a seguir identificados:

I – Controladores:

a) NK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., CNPJ 30.613.290/0001-00

b) DV HOLDING FINANCEIRA, CNPJ 57.445.179/0001-08

c) MASTER HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 54.331.263/0001-02

d) 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 31.093.039/0001-24

e) ARMANDO MIGUEL GALLO NETO, CPF 128.207.668-03

f) AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF 785.851.395-87

g) DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44

h) FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80

 

II - Ex-administradores:

a) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF 013.529.807-54

b) LUIZ ANTONIO BULL, CPF 964.812.268-72

c) RENATA LEME BORGES DOS SANTOS, CPF 262.766.798-01

d) RONALDO VIEIRA BENTO, CPF 899.317.935-20

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, Torre B, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-133.

                    AARAO DIAMANTINO OLIVEIRA

Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

Perguntas e respostas

O que o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) faz em situações de liquidação extrajudicial?
O Derad é o órgão do Banco Central que emite comunicados sobre a decretação de liquidação extrajudicial, informa o mercado, lista os responsáveis com bens indisponíveis e divulga dados do liquidante para contato.
Quais entidades devem ser comunicadas sobre a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira?
Devem ser comunicadas: instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bolsas de valores e entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários.
Quem pode ser considerado "controlador" e "ex-administrador" aos olhos da Lei nº 6.024/1974?
"Controladores" são pessoas físicas ou jurídicas que detêm participação societária capaz de influenciar a gestão da instituição. "Ex-administradores" são aqueles que exerceram funções de administração e já se desligaram, mas continuam sujeitos à indisponibilidade de bens caso a instituição entre em liquidação extrajudicial.
Qual é o papel de um "liquidante" em processo de liquidação extrajudicial?
O liquidante assume amplos poderes de administração, liquidação e representação da sociedade, substituindo os administradores afastados. Ele é responsável por levantar ativos, apurar passivos, pagar credores e adotar todas as medidas necessárias ao encerramento ordenado da instituição.
O que acontece com os bens dos controladores e ex-administradores quando a instituição entra em liquidação extrajudicial?
De acordo com o art. 36 da Lei nº 6.024/1974 e o art. 2º da Lei nº 9.447/1997, os bens dos controladores e dos ex-administradores ficam indisponíveis. Isso significa que eles não podem ser alienados ou transferidos até a conclusão do processo, garantindo recursos para satisfazer eventuais obrigações da instituição.
Qual é a autoridade responsável por decretar a liquidação extrajudicial de instituições financeiras no Brasil?
O Banco Central do Brasil, por meio de Ato do Presidente, pode decretar a liquidação extrajudicial de instituições financeiras e de outras entidades que supervisiona, conforme prevê a Lei nº 6.024/1974.
Existe diferença entre intervenção e liquidação extrajudicial?
Embora ambas sejam medidas de supervisão previstas na Lei nº 6.024/1974, a intervenção visa corrigir irregularidades com possibilidade de retorno à normalidade, enquanto a liquidação extrajudicial encerra definitivamente as atividades da instituição, com a nomeação de um liquidante para administrar e dissolver a sociedade.
Que dispositivos legais fundamentam a decretação de uma liquidação extrajudicial?
No caso citado, a medida baseou-se nos arts. 15 (caput e §2º), 16, 51 e 52 da Lei nº 6.024/1974. Esses artigos tratam das hipóteses de intervenção ou liquidação, da nomeação do liquidante e dos efeitos sobre a administração e o patrimônio da instituição.
Como devem proceder as instituições que identificarem bens ou valores em nome da sociedade em liquidação?
Elas devem transmitir as informações diretamente ao liquidante extrajudicial designado, no endereço indicado no ato de decretação (Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, Torre B, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-133).
O que significa "liquidação extrajudicial" de uma instituição financeira?
A liquidação extrajudicial é um regime especial em que a instituição financeira tem suas atividades paralisadas e passa a ser administrada por um liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil, com base nos arts. 15, 16, 51 e 52 da Lei nº 6.024/1974. O objetivo é apurar o patrimônio, pagar credores e encerrar as operações da instituição de forma ordenada.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.