Ato de Concentração nº 08700.013756/2025-08.
Requerentes: Shine I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada, Braskem S.A. e Novonor S.A.
1. Trata-se de Despacho da Superintendência-Geral nº115/2026 (SEI 1694063), por meio do qual se indica a necessidade de extrapolação do prazo previsto no art. 7º, §2º, da Resolução Cade nº 33/2022, no âmbito da análise do Ato de Concentração nº 08700.013756/2025-08, submetido ao procedimento sumário.
2. Conforme exposto pela Superintendência-Geral, embora o referido ato seja enquadrado como rito sumário, a complexidade dos aspectos societários envolvidos, bem como suas potenciais repercussões concorrenciais, demandam exame mais aprofundado. Soma-se a isso a existência de manifestações de terceiros interessados, cujos argumentos, ainda que posteriormente tenha sido declinado o pedido formal de intervenção, revelam-se relevantes sob a ótica do interesse público e merecem adequada consideração no curso da instrução.
3. Diante do exposto, entendo pertinente a prorrogação do prazo para a análise do ato de concentração, nos termos justificados pela Superintendência-Geral.
Presidente do Conselho