Comunicado
24/02/2026
#91182

Comunicado N° 44.767

Divulga nomes de pessoas indicadas para cargos de administração em instituições financeiras para manifestação pública.

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Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:

Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: Pag.Ai Instituição de Pagamento S.A. (instituição em processo de autorização) (CNPJ 23.612.423)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: David Fernando Arruda Nunes, CPF 916.323.071-20; Jocelio Aguiar Parente, CPF 491.172.203-78; Paulo Ribeiro de Sousa, CPF 009.726.293-51; e Pedro Eleuterio de Albuquerque, CPF 456.340.253-20.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1)
Instituição: BR Partners Banco de Investimento S.A. (CNPJ 13.220.493)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Giovana Nonato Petrilli, CPF 311.470.838-27.

Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.

 

          Daniel Brito de Castro Bichuette
     Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Substituto

Perguntas e respostas

Quem tem direito a vistas do processo de aprovação dos administradores indicados?
As próprias pessoas indicadas para os cargos de administração possuem o direito de consultar o processo correspondente.
Quais equipes do Banco Central são responsáveis pela análise dos processos mencionados?
Duas equipes são citadas: a Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin) e a Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1).
Qual órgão estatutário foi mencionado para ambas as instituições listadas no comunicado?
O órgão estatutário citado é a Diretoria.
Qual é o prazo para que o público apresente objeções aos nomes indicados?
O prazo é de até 15 dias, contados a partir da data de publicação do comunicado do Banco Central do Brasil.
Que informações devem acompanhar a objeção apresentada ao Banco Central?
É necessário identificar os autores da objeção e anexar a documentação comprobatória pertinente, além de indicar a equipe responsável no campo “destino”.
Como as objeções devem ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil?
As objeções precisam ser enviadas pelo Protocolo Digital do Banco Central, utilizando o assunto “Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB” e indicando, no campo “destino”, a equipe responsável mencionada no comunicado.
O que significa a expressão “instituição em processo de autorização”?
Refere-se a uma entidade que ainda não recebeu autorização definitiva do Banco Central para funcionar e que está passando pelos procedimentos formais de análise e aprovação.
O que é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
É um sistema do Banco Central do Brasil destinado a registrar dados sobre entidades e pessoas consideradas de interesse da Autarquia. No comunicado, os nomes dos indicados para cargos de administração foram incluídos nesse sistema para posterior exame.
Por que o Banco Central divulga os nomes de pessoas indicadas para cargos de administração em instituições autorizadas ou em processo de autorização?
Para permitir que o público apresente eventuais objeções à aprovação desses nomes, garantindo transparência e participação social no processo de autorização de administradores de instituições supervisionadas.

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