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Estabelece o sistema eletrônico DOCS Mercado para envio de documentos, intimações e citações aos participantes dos mercados supervisionados pela SUSEP.
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Conteúdo normativo
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A resolução revoga a Circular Susep nº 549/2017 e a Circular Susep nº 626/2021.
A resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da data de sua publicação.
A resolução disciplina o sistema DOCS Mercado para envio de documentos, intimações e citações aos participantes dos mercados supervisionados pela Susep.
O DOCS Mercado é acessível pelo sítio eletrônico da Susep na internet, mediante login e senha fornecidos pela Susep.
A Susep disponibilizará o manual de utilização do DOCS Mercado em seu sítio eletrônico na internet.
Intimação é o ato administrativo que dá ciência ao interessado sobre decisões ou diligências a serem realizadas no processo administrativo.
Citação é o ato administrativo pelo qual o acusado, autuado, representado, denunciado, executado ou interessado é chamado à relação processual.
Documento, para fins da resolução, é aquele emitido pela Susep para os demais fins que não intimação ou citação.
Documentos, intimações e citações enviados pelo DOCS Mercado têm a mesma validade jurídica dos expedidos em meio físico e enviados por via postal com AR.
A resolução define como supervisionadas, entre outras, seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores, EAPCs, corretoras de resseguro, SSPEs, registradoras, SPOCs, cooperativas de seguros e administradoras de proteção patrimonial mutualista.
O DOCS Mercado registra data e hora da disponibilização; documentos, intimações e citações são considerados lidos quando realizado o download.
Após a leitura, o sistema registra data e hora e mantém disponibilização automática por dois anos; depois disso, o acesso depende de requerimento à Susep.
Entidades supervisionadas devem acessar, em todos os dias úteis, os documentos, intimações e citações ainda não lidos no DOCS Mercado.
A Susep poderá usar o DOCS Mercado para enviar documentos, intimações e citações a outros participantes dos mercados supervisionados ou a outras pessoas físicas e jurídicas, com notificação contendo instruções de acesso.
Prazos de atendimento são contínuos e peremptórios; a contagem exclui a data de disponibilização e inclui a de vencimento, com regras próprias para documentos, intimações e citações.
A indisponibilidade técnica do DOCS Mercado no último dia do prazo prorroga o prazo para o primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema.
Atendimentos no DOCS Mercado em resposta a documento diverso ou sem relação com o item disponibilizado serão desconsiderados; manifestação tempestiva no processo correto, mas em sistema diverso, poderá ser corrigida.
Quando requerido pela Susep, o atendimento ao documento, intimação ou citação deve ser feito no próprio DOCS Mercado, em resposta ao mesmo documento disponibilizado.
O não atendimento a requerimento feito por documento, intimação ou citação enviado pelo DOCS Mercado pode ensejar penalidades cabíveis.
O DOCS Mercado estará disponível 24 horas por dia, ressalvados períodos de indisponibilidade técnica ou manutenção programada, com critérios definidos para caracterização da indisponibilidade.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
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