Comunicado
27/02/2026
#87708

Comunicado N° 44.781

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor R e Taxa Referencial para o período especificado.

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De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 26.2.2026 a 26.3.2026 são, respectivamente: 1,0075% (um inteiro e setenta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,00836679 (um inteiro e oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e nove centésimos de milionésimos) e 0,1694% (mil, seiscentos e noventa e quatro décimos de milésimo por cento).

                   Andre de Oliveira Amante
                  Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

Perguntas e respostas

Qual foi o valor do Redutor "R" no intervalo de 26/02/2026 a 26/03/2026?
O Redutor "R" foi divulgado em 1,00836679 (um inteiro e oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e nove centésimos de milionésimos) para o período de 26/02/2026 a 26/03/2026.
Qual o período de validade dos valores da TBF, do Redutor "R" e da TR divulgados no comunicado de 27/02/2026?
Os valores são válidos para o período de 26/02/2026 a 26/03/2026.
Quem assinou o comunicado que divulgou os valores da TBF, do Redutor "R" e da TR para 26/02/2026 a 26/03/2026?
O comunicado foi assinado por Andre de Oliveira Amante, Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto.
Qual a Taxa Referencial (TR) correspondente ao período de 26/02/2026 a 26/03/2026?
A Taxa Referencial (TR) para o intervalo de 26/02/2026 a 26/03/2026 foi de 0,1694% (mil, seiscentos e noventa e quatro décimos de milésimo por cento).
O que significa a sigla TBF e qual foi seu valor para o período de 26/02/2026 a 26/03/2026?
TBF é a Taxa Básica Financeira. Para o período de 26/02/2026 a 26/03/2026, a TBF foi de 1,0075% (um inteiro e setenta e cinco décimos de milésimo por cento).
Qual instrumento normativo determina a divulgação da TBF, do Redutor "R" e da TR?
A divulgação desses indicadores é determinada pela Resolução CMN nº 4.624, de 18/01/2018.

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