Comunicado
09/03/2026
#87805

Comunicado N° 44.839

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, do Redutor R e da Taxa Referencial para o período de 6 de março a 6 de abril de 2026.

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De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 6.3.2026 a 6.4.2026 são, respectivamente: 1,0064% (um inteiro e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento), 1,00835622 (um inteiro e oitocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois centésimos de milionésimos) e 0,1694% (mil, seiscentos e noventa e quatro décimos de milésimo por cento).

                   Andre de Oliveira Amante
                  Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

Perguntas e respostas

Qual o valor do Redutor "R" para o período de 6.3.2026 a 6.4.2026?
O Redutor "R" foi estabelecido em 1,00835622 (um inteiro e oitocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois centésimos de milionésimos).
Quem assinou a comunicação oficial dos valores da TBF, do Redutor "R" e da TR?
A comunicação foi assinada por Andre de Oliveira Amante, Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto.
Qual o período de vigência dos valores de TBF, Redutor "R" e TR divulgados em março de 2026?
Os valores são válidos para o intervalo de 6 de março de 2026 a 6 de abril de 2026.
Quais indicadores financeiros foram divulgados para o período de 6.3.2026 a 6.4.2026?
Foram divulgados os seguintes indicadores: Taxa Básica Financeira (TBF), Redutor "R" e Taxa Referencial (TR).
Qual o valor da Taxa Referencial (TR) para o período de 6.3.2026 a 6.4.2026?
A TR foi definida em 0,1694% (mil, seiscentos e noventa e quatro décimos de milésimo por cento).
Qual o valor da Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 6.3.2026 a 6.4.2026?
A TBF foi fixada em 1,0064% (um inteiro e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento).
O que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018?
A Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, estabelece a obrigatoriedade de comunicar periodicamente os valores da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR).

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