Comunicado
10/03/2026
#88988

Comunicado N° 44.857

Anuncia oferta de operações compromissadas com títulos públicos para instituições financeiras.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 11 de março de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 11/3/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 11/3/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 12/3/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 11/6/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 11/3/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Qual critério é adotado para selecionar as propostas vencedoras na operação compromissada?
Aplica-se o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil são atendidas, e esse mesmo percentual é aplicado a todas as propostas vencedoras.
Há restrição ao movimento dos títulos durante o período da operação?
Não. Os títulos podem ser movimentados livremente (“free movement”) enquanto a operação compromissada estiver em vigor.
Sob qual código as operações devem ser registradas no Selic?
Todas as operações relativas a essa oferta devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
Quais títulos públicos podem ser negociados na operação e quais são seus respectivos vencimentos elegíveis?
São aceitos:LTN: 01/07/2026, 01/10/2026, 01/04/2027, 01/07/2027, 01/10/2027, 01/01/2028, 01/04/2028, 01/07/2028, 01/01/2029, 01/07/2029, 01/01/2030 e 01/01/2032.NTN-B: 15/08/2026, 15/08/2028, 15/05/2029, 15/08/2030, 15/05/2031, 15/08/2032, 15/05/2033, 15/05/2035, 15/05/2037, 15/08/2040, 15/05/2045, 15/08/2050, 15/05/2055 e 15/08/2060.NTN-F: 01/01/2027, 01/01/2029, 01/01/2031, 01/01/2033, 01/01/2035 e 01/01/2037.LFT: 01/09/2026, 01/03/2027, 01/09/2027, 01/03/2028, 01/09/2028, 01/03/2029, 01/09/2029, 01/03/2030, 01/06/2030, 01/09/2030, 01/12/2030, 01/03/2031, 01/06/2031, 01/09/2031, 01/12/2031 e 01/03/2032.
Quando ocorrem a divulgação dos resultados, a liquidação da venda e a liquidação da revenda?
Divulgação dos resultados: a partir das 12h30 de 11/03/2026.
Liquidação da venda: 12/03/2026.
Liquidação da revenda: 11/06/2026.
Como são determinados os preços unitários de venda dos títulos na operação?
Os preços unitários são aqueles divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 11/03/2026, na página do Selic.
Qual é a base legal que autoriza o Banco Central do Brasil a realizar a operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda descrita?
A operação está respaldada pela Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, que confere ao Banco Central do Brasil poderes para executar esse tipo de transação compromissada.
O que ocorre com as variáveis CJ1 e CJ2 se não houver pagamento de cupons durante a vigência do compromisso?
Se nenhum cupom for pago entre a liquidação da venda e a liquidação da revenda, os termos CJ1 e CJ2 tornam-se iguais a zero na fórmula do PUrevenda.
Quantas propostas cada instituição pode enviar e quais informações devem constar em cada uma delas?
Cada participante pode enviar até 3 (três) propostas. Em cada proposta devem constar:• o percentual, com quatro casas decimais, aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade;• o valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) e quais variáveis compõem a fórmula?
O PUrevenda é obtido pela multiplicação do PUvenda por fatores que refletem a capitalização diária da taxa Selic ajustada pelo percentual oferecido, subtraindo-se os valores presentes dos cupons que ocorrerem durante a vigência do compromisso. As principais variáveis são:• PUvenda: preço unitário de venda.
f: fator diário da taxa Selic de cada dia útil.
S: percentual ofertado pela instituição.
n, m, q: contagens de dias úteis pertinentes.
CJ1, CJ2: cupons unitários pagos durante o período.
P: operadora de produtório (produto sucessivo).O resultado é arredondado na oitava casa decimal.
Onde as propostas devem ser registradas dentro do Selic?
O registro é feito na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Em que período as instituições financeiras podem apresentar propostas para a operação compromissada?
As propostas serão recebidas das 12h00 às 12h30 do dia 11/03/2026, exclusivamente pelo módulo Ofpub do Selic.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta e o limite por instituição para cada título/vencimento?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5 bilhões. Cada instituição pode adquirir, de um mesmo título e vencimento, até 100% do montante de suas propostas aceitas.
O que a instituição vencedora deve fazer após ter sua proposta aceita?
A instituição deve informar ao Demab, até as 16h00 de 11/03/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

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