Comunicado
11/03/2026
#86794

Comunicado N° 44.861

Decreta a liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto S.A. e nomeia a liquidante responsável.

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O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.379 desta data, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 2º, e  16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto S.A., CNPJ 48.430.050/0001-35, com sede Jaraguá do Sul/SC, e nomeada liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação e representação da sociedade, a Faccio Administrações Ltda., CNPJ 14.845.974/0001-80, tendo como responsável técnico, Valdor Faccio, carteira de identidade RG 559.807-9 SSP/PR e CPF 157.313.759-68.

2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens do controlador e dos ex-administradores a seguir identificados:

I - Controlador:

a) Alcir Vidau Oldenburg, CPF 006.304.489-73

 

II - Ex-administradores:

a) Ana Paula Bueno Cavalcante, CPF 452.570.528-06

b) Cláudio Roberto Alves, CPF 164.771.348-02

c) Tiago Coelho Przywitowski CPF 044.668.149-02

 

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da Dank Sociedade de Crédito Direto S.A. devem ser transmitidas diretamente à liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Alameda Tocantins, 350, 11º andar, Alphaville, Barueri, SP, CEP 06455-020.

                     AARAO DIAMANTINO OLIVEIRA

Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da indisponibilidade de bens prevista no art. 36 da Lei nº 6.024/1974?
A indisponibilidade visa resguardar o patrimônio que possa ser utilizado para satisfazer obrigações da instituição em liquidação e proteger credores, impedindo que administradores ou controladores se desfaçam de ativos antes da apuração de responsabilidades.
Quem foi nomeado liquidante da Dank Sociedade de Crédito Direto S.A. e qual o alcance de seus poderes?
Foi nomeada a empresa Faccio Administrações Ltda. (CNPJ 14.845.974/0001-80) como liquidante, com poderes amplos de administração, liquidação e representação da sociedade. O responsável técnico indicado é Valdor Faccio.
Como fica a situação dos bens do controlador e dos ex-administradores após a decretação da liquidação extrajudicial?
Nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024/1974 e do art. 2º da Lei nº 9.447/1997, os bens do controlador e dos ex-administradores ficam indisponíveis, ou seja, não podem ser alienados, transferidos ou gravados até ulterior decisão que suspenda ou revogue essa medida.
Qual é a base legal utilizada para decretar a liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto S.A.?
A liquidação foi decretada com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, por meio do Ato do Presidente nº 1.379 de 11/03/2026.
Que obrigações têm as bolsas de valores e entidades de registro após o decreto de liquidação extrajudicial?
Essas entidades devem verificar a existência de bens ou valores em nome da instituição em liquidação e comunicar tais informações à liquidante, atendendo às determinações do Banco Central e da legislação aplicável.
Para onde devem ser enviadas informações sobre bens ou valores registrados em nome da Dank Sociedade de Crédito Direto S.A.?
Todas as informações devem ser encaminhadas diretamente à liquidante Faccio Administrações Ltda., situada na Alameda Tocantins, 350, 11º andar, Alphaville, Barueri, SP, CEP 06455-020.
Quem é o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)?
O Derad é uma área do Banco Central do Brasil responsável por conduzir processos de resolução de instituições financeiras, aplicar sanções cabíveis e comunicar atos como liquidações e intervenções ao mercado e às demais entidades reguladas.
Qual é a relevância do Ato do Presidente nº 1.379 de 11/03/2026?
Esse ato é o instrumento formal que decretou a liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto S.A., especificou o fundamento legal e nomeou a empresa responsável pela liquidação, produzindo efeitos imediatos sobre a instituição e seus administradores.
O que significa a decretação de liquidação extrajudicial de uma instituição financeira no Brasil?
A liquidação extrajudicial é um regime especial previsto nos arts. 15 e 16 da Lei nº 6.024/1974, aplicado quando uma instituição financeira não tem mais condições de funcionamento regular. Nessa situação, o Banco Central do Brasil retira a autorização para operar, dissolve a sociedade e nomeia um liquidante com poderes amplos para administrar, representar e liquidar o patrimônio, de modo a assegurar o pagamento de credores e a preservação da ordem econômica.
Quem assinou o comunicado de liquidação extrajudicial e qual é sua função?
O comunicado foi assinado por Aarao Diamantino Oliveira, Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, responsável por oficializar o ato perante o sistema financeiro e demais entidades interessadas.

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