Decretada a liquidação extrajudicial do Banco Master Múltiplo S.A. (CNPJ 33.884.941/0001-94), instituição com sede em São Paulo que estava sob administração especial temporária desde 18/11/2025. A medida está amparada na Lei 6.024/1974 e no Decreto-Lei 2.321/1987.
Liquidante nomeada: EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. (CNPJ 43.336.034/0001-64), com plenos poderes de gestão. Responsável técnico: Eduardo Felix Bianchini.
Termo legal da liquidação: 19/09/2025. Esse marco temporal orienta, nos termos da legislação aplicável, a análise de atos praticados no período imediatamente anterior à decretação, incluindo possível ineficácia de atos e revisão de preferências e compensações.
Implicações práticas para compliance e gestão de riscos:
• Avaliar a necessidade de suspender novas operações e contratações com o Banco Master Múltiplo S.A., considerando que a gestão e a representação da instituição passam à liquidante.
• Mapear todas as exposições e relações contratuais (depósitos, aplicações, repasses, cessões de crédito, garantias, derivativos, câmbio, contas escrow, entre outras) e preparar a habilitação de créditos perante a liquidante.
• Revisar pagamentos, compensações, novações, cessões e garantias constituídas a partir de 19/09/2025, identificando potenciais riscos de ineficácia ou reversão conforme a Lei 6.024/1974.
• Direcionar cobranças e comunicações à liquidante nomeada e acompanhar futuros editais/comunicados com instruções, prazos e canais para habilitação de créditos.
• Avaliar impactos contábeis e regulatórios (classificação e provisão de créditos, eventos de default contratual) e verificar eventual cobertura do FGC conforme regras vigentes, quando aplicável a depositantes/credores.
Dados-chave: Instituição: Banco Master Múltiplo S.A.; CNPJ 33.884.941/0001-94; Liquidante: EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda.; CNPJ 43.336.034/0001-64; Responsável técnico: Eduardo Felix Bianchini; Termo legal: 19/09/2025; Regime anterior: administração especial temporária desde 18/11/2025.
Informações não trazidas no ato: prazos, canais e procedimentos para habilitação de créditos; orientações operacionais a clientes e depositantes. Essas definições devem constar de editais e instruções da liquidante.