Vigente Norma
18/11/2025
#86150

Ato do Presidente N° 1.371

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master de Investimento S.A. e nomeia liquidante para o processo.

Resumo

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com o Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, e o que mais consta do PE 285696,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial do Banco Master de Investimento S.A., CNPJ 09.526.594/0001-43, com sede em São Paulo, SP.

Art. 2º  Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF ***.514.***-91.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 19 de setembro de 2025.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

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Perguntas e respostas

Quais artigos da Lei nº 6.024/1974 são mencionados no ato de liquidação e qual é a sua finalidade geral no contexto?
São mencionados os arts. 15 (caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º), 16 e 51. Eles servem de fundamento para que o Banco Central adote o regime de liquidação extrajudicial de instituições financeiras.
Quem decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master de Investimento S.A.?
Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do Brasil, decretou a liquidação extrajudicial.
Qual foi o termo legal fixado para a liquidação extrajudicial do Banco Master de Investimento S.A.?
Foi fixado o dia 19 de setembro de 2025 como termo legal da liquidação extrajudicial.
Qual empresa foi nomeada liquidante do Banco Master de Investimento S.A. e quais poderes recebeu?
A EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, foi nomeada liquidante, recebendo amplos poderes de administração e liquidação.
Que dispositivos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil foram utilizados para fundamentar a medida?
O art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340/2023, foi o dispositivo mencionado.
Qual a base legal citada para a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master de Investimento S.A.?
Foram citados o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central (anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023) e os arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Por que a liquidação extrajudicial do Banco Master de Investimento S.A. foi considerada “por extensão”?
Porque foi identificado vínculo de interesse com o Banco Master S.A. — evidenciado pelo exercício de poder de controle e pela existência de administração comum — cuja liquidação extrajudicial foi decretada na mesma data.
Quem é o responsável técnico indicado para a liquidação do Banco Master de Investimento S.A.?
O responsável técnico é Eduardo Felix Bianchini, portador da carteira de identidade 5.436.983-6 SSP/SP e CPF ***.514.***-91.

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Vigências

  1. Termo legal da liquidação extrajudicial, por extensão, do Banco Master de Investimento S.A.

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