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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master de Investimento S.A. e nomeia liquidante para o processo.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com o Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, e o que mais consta do PE 285696,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial do Banco Master de Investimento S.A., CNPJ 09.526.594/0001-43, com sede em São Paulo, SP.
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF ***.514.***-91.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 19 de setembro de 2025.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Termo legal da liquidação extrajudicial, por extensão, do Banco Master de Investimento S.A.
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