Vigente Norma
18/11/2025
#89787

Ato do Presidente N° 1.373

Decreta a liquidação extrajudicial da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e nomeia liquidante.

Resumo

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, 16, 51 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com o Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, e o que mais consta do PE 285696,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, CNPJ 33.886.862/0001-12, com sede no Rio de Janeiro, RJ.

Art. 2º  Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF ***.514.***-91.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 19 de setembro de 2025.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Conteúdo disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o "termo legal" da liquidação extrajudicial da corretora?
O termo legal foi fixado em 19 de setembro de 2025, data que se torna o marco para fins de apuração dos atos praticados pela instituição em liquidação.
Que vínculo de interesse justificou a extensão da liquidação extrajudicial à corretora Master S/A?
Havia exercício de poder de controle e administração comum entre a corretora e o Banco Master S.A., cuja liquidação extrajudicial também foi decretada na mesma data.
Qual o CNPJ e a sede da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários?
O CNPJ é 33.886.862/0001-12 e a sede fica no município do Rio de Janeiro – RJ.
Qual foi o fundamento legal utilizado para decretar a liquidação extrajudicial da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários?
Foram citados o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central (anexo à Resolução BCB nº 340/2023) e os arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, 16, 51 e 52 da Lei nº 6.024/1974.
Quais dispositivos do Regimento Interno do Banco Central conferem poderes ao Presidente para decretar a liquidação?
O Presidente atua com base no art. 12, caput, inciso XI, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Resolução BCB nº 340/2023.
O que significa a decretação de "liquidação extrajudicial"?
A liquidação extrajudicial é um ato formal pelo qual o Banco Central do Brasil extingue uma instituição, nomeando um liquidante com amplos poderes de administração e liquidação, conforme autorizado pelos arts. 15, 16, 51 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi nomeado liquidante da corretora e quais poderes recebeu?
Foi nomeada a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. (CNPJ 43.336.034/0001-64), com amplos poderes de administração e liquidação. O responsável técnico indicado é Eduardo Felix Bianchini (RG 5436983-6 SSP/SP, CPF ***.514.***-91).
Quem assinou o ato que decretou a liquidação extrajudicial da corretora?
Gabriel Muricca Galípolo, na condição de Presidente do Banco Central do Brasil.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Termo legal da liquidação extrajudicial, por extensão, da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.

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