Comunicado
24/03/2026
#121

Comunicado N° 44.958

Divulga nomes de pessoas indicadas para cargos de administração em instituições financeiras para manifestação pública.

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Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:

Equipe responsável: Gerência Técnica no Rio de Janeiro (GTRJA)
Instituição: Lifetime Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (instituição em processo de autorização)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Fernando Bertolli Rodrigues Constantinos Katsonis, CPF 214.233.258-77; e Pedro Paulo dos Santos Chaves, CPF 932.921.047-34.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP3)
Instituição: Santander Institucional Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 51.014.223)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Carlos Augusto Camargo Faria, CPF 174.291.648-11.

Equipe responsável: Gerência Técnica em Curitiba (GTCUR)
Instituição: Cical administradora de Consórcio Ltda. (CNPJ 00.266.031)
Órgão estatutário: Admnistração.
Nome: Jamel Cecílio Junior, CPF 306.745.731-53.

 

Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.

 

Carolina Pancotto Bohrer
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quais nomes foram indicados para a Diretoria da Lifetime Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
Foram indicados Fernando Bertolli Rodrigues Constantinos Katsonis (CPF 214.233.258-77) e Pedro Paulo dos Santos Chaves (CPF 932.921.047-34).
Quem foi nomeado para a Diretoria da Santander Institucional Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.?
O nome indicado é Carlos Augusto Camargo Faria (CPF 174.291.648-11).
Que informação precisa constar no campo "destino" ao enviar a objeção pelo Protocolo Digital do Banco Central?
No campo "destino" deve-se indicar a equipe responsável pelo processo (por exemplo, GTRJA, GTSP3 ou GTCUR).
Quem assina o comunicado que divulga os nomes para manifestação pública?
O comunicado é assinado por Carolina Pancotto Bohrer, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual assunto deve ser selecionado ao protocolar a objeção no Protocolo Digital do Banco Central?
O assunto a ser selecionado é: “Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB”.
As pessoas indicadas têm direito de acessar o processo de análise de seus nomes?
Sim. O comunicado afirma que as pessoas referidas têm direito a vistas do processo respectivo.
Por qual canal devem ser enviadas as eventuais objeções aos nomes indicados?
As objeções devem ser enviadas exclusivamente pelo Protocolo Digital do Banco Central do Brasil.
Que profissional foi indicado para a Administração da Cical Administradora de Consórcio Ltda.?
O indicado é Jamel Cecílio Junior (CPF 306.745.731-53).
Qual o prazo para a apresentação de objeções aos nomes indicados para cargos de administração?
O prazo é de até quinze (15) dias, contados da data de publicação do comunicado que divulga os nomes.
O que é o Unicad?
Unicad é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central, utilizado para registrar nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas ou em processo de autorização, a fim de permitir o exame pelo Banco Central do Brasil.

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