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Cessa a liquidação extrajudicial da CHB Companhia Hipotecária Brasileira e dispensa o liquidante Edison Benedito Alexandre.
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O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “d”, e no art. 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o que mais consta do PE 303977.
RESOLVE:
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a CHB Companhia Hipotecária Brasileira, CNPJ 10.694.628/0001-98, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.354, de 11 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021.
Art. 2º Fica dispensado o senhor Edison Benedito Alexandre, carteira de identidade 7795117 - SSP/SP e CPF 723.181.808-06, do encargo de liquidante.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
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