Norma
25/03/2026
#59

Ato de Diretor N° 697

Cessa a liquidação extrajudicial da CHB Companhia Hipotecária Brasileira e dispensa o liquidante Edison Benedito Alexandre.

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O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “d”, e no art. 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o que mais consta do PE 303977.

RESOLVE:

Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a CHB Companhia Hipotecária Brasileira, CNPJ 10.694.628/0001-98, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.354, de 11 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021.

Art. 2º Fica dispensado o senhor Edison Benedito Alexandre, carteira de identidade 7795117 - SSP/SP e CPF 723.181.808-06, do encargo de liquidante.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Perguntas e respostas

Qual órgão emitiu o ato que encerrou a liquidação extrajudicial da CHB Companhia Hipotecária Brasileira?
O ato foi emitido pelo Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da CHB Companhia Hipotecária Brasileira e quais são os seus documentos de identificação?
O senhor Edison Benedito Alexandre foi dispensado do encargo de liquidante. Seus documentos são carteira de identidade nº 7.795.117 – SSP/SP e CPF nº 723.181.808-06.
Quem assinou a resolução que determinou o fim da liquidação extrajudicial da CHB Companhia Hipotecária Brasileira?
A resolução foi assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil.
Quais dispositivos legais fundamentam a resolução que encerra a liquidação extrajudicial da CHB Companhia Hipotecária Brasileira?
A resolução fundamenta-se no art. 17, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023), no art. 19, inciso I, alínea “d”, e no art. 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quando e por qual documento a liquidação extrajudicial da CHB Companhia Hipotecária Brasileira havia sido originalmente decretada?
A liquidação extrajudicial foi decretada pelo Ato do Presidente nº 1.354, de 11 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021.
Qual foi a providência principal determinada no Art. 1º da resolução relativa à CHB Companhia Hipotecária Brasileira?
O Art. 1º determinou a cessação da liquidação extrajudicial a que a CHB Companhia Hipotecária Brasileira estava submetida.
Qual é o CNPJ da CHB Companhia Hipotecária Brasileira mencionado na resolução?
O CNPJ informado é 10.694.628/0001-98.
Qual a data da Resolução BCB nº 340 mencionada como anexo ao Regimento Interno do Banco Central do Brasil?
A Resolução BCB nº 340 é datada de 21 de setembro de 2023.

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