Norma
25/03/2026
#228641

DESPACHO SG Nº 375, DE 24 de março de 2026

Determina devolução de prazo para apresentação de defesa e especificação de provas em processo administrativo envolvendo empresas do setor de móveis.

Processo nº 08700.011842/2025-78

Tipo de Processo: Finalístico: Processo Administrativo

Representante: Cade ex officio

Representados: Forma Office Comércio de Móveis e Interiores LTDA; Forma Style Seating Ergonomic LTDA; Fortline Indústria e Comércio de Móveis LTDA; Flexform Indústria e Comércio de Móveis LTDA; e Mobilia DF Comercio e Representacoes LTDA.

Advogados: Pamella Neves de Oliveira; Priscila Brolio Gonçalves; Renata Gonsalez de Souza; Camila Pires da Rocha e Guilherme Antônio Gonçalves.

Acolho a Nota Técnica nº 13/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1722317) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados, pela devolução do prazo comum de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa a todos os Representados, nos termos do art. 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do CADE - RiCade. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do RiCade. Ao Setor Processual. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto

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