PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 41 - RESULTADO POR AÇÃO
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação, que está fundamentado na norma internacional IAS 33 –Earning per Share emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB).
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 41 é fornecer as diretrizes necessárias para a determinação e a apresentação do resultado por ação, a fim de melhorar as comparações de desempenho entre diferentes companhias no mesmo período, bem como para a mesma companhia em períodos diferentes. O foco do CPC 41 está na determinação do denominador no cálculo do resultado por ação.
O Pronunciamento deve ser aplicado às demonstrações contábeis das companhias que possuam ações ordinárias ou preferenciais publicamente negociadas ou que estejam registradas ou em processo de registro junto à CVM. A companhia deve calcular dois tipos de resultado por ação: o Resultado Básico por Ação (RBA) e o Resultado Diluído por Ação (RDA). O Resultado Básico por Ação deve ser calculado dividindo-se o lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio (ordinário e preferencial) da companhia - o numerador, pelo número médio ponderado de ações ordinárias e preferenciais em poder dos acionistas, excluídas as mantidas em tesouraria - o denominador.
Na determinação do lucro básico por ação atribuível ao capital ordinário, deverão ser feitos ajustes para excluir os efeitos de quaisquer rendimentos relativos às ações preferenciais, como, por exemplo, os dividendos líquidos atribuídos às ações preferenciais. O mesmo conceito se aplica ao capital preferencial em relação aos mesmos efeitos em relação às ações ordinárias.
No cálculo do Resultado Diluído por Ação, a companhia deverá ajustar o seu resultado por ação em função dos efeitos potenciais diluidores (ou eventualmente antidiluidores) sobre esse resultado. Deverão ser considerados todos os instrumentos de dívida ou patrimoniais que possam ser convertidos em ações e que tenham efeito diluidor ou antidiluidor, como, por exemplo, as opções de debêntures conversíveis e os bônus de subscrição. Esses instrumentos são considerados diluidores quando podem resultar na emissão de ações por um valor menor do que o preço médio de mercado das ações durante o período, sendo, o valor da diluição, o preço médio de mercado das ações durante o período menos o preço de emissão.
Para calcular o Resultado Diluído por Ação, deve-se, portanto, considerar o número médio ponderado das ações, calculado de acordo com o Resultado Básico por Ação, mais o número médio ponderado de ações que seriam emitidas na conversão de todos os intrumentos com potencial de diluição ou antidiluição.
Cabe ressaltar que o IAS 33 está essencialmente baseado na determinação do resultado por ação do capital ordinário, pois reflete a realidade dos mercados de capitais europeu e norte americano. Assim, tornou-se necessário incluir um comando (item 3A) no CPC 41 para refletir a situação diferenciada das ações preferenciais do mercado brasileiro em relação àqueles mercados. Além desse fato, a própria complexidade do pronunciamento irá motivar a elaboração de uma orientação técnica, com outros exemplos ilustrativos, voltados para a realidade do nosso mercado.
Dessa forma, além das sugestões relativas ao CPC 41, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) está especialmente interessado em receber opiniões sobre a necessidade da emissão de uma orientação técnica mais abrangente que aborde a determinação do resultado por ação exclusivamente em função dos valores mobiliários existentes no Brasil, além de sugestões sobre os tópicos que devam ser contemplados nessa orientação, acompanhado de exemplos específicos relacionados com o nosso mercado e o nosso ambiente societário.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do Pronunciamento TécnicoCPC 41 – Resultado por Ação, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 5 de abril de 2010, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços:Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: [email protected], ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro-RJ. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: [email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 01/2010.
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