PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 23 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico.
Este pronunciamento não apresenta novidades em relação à orientação de junho de 2006 por meio da Deliberação CVM n.o 506, na qual aprovou a NPC 12 do IBRACON, que trata das práticas contábeis, das mudanças nas estimativas e das correções de erros, baseada fundamentalmente no Pronunciamento IAS 8 do International Accounting Standards Board. Sua importância reside, principalmente, na definição de algumas diretrizes para a seleção e a alteração de políticas contábeis, buscando harmonizar tanto quanto possível a eleição de políticas contábeis adequadas e a comparabilidade das demonstrações contábeis ao longo do tempo. Outrossim, também aborda a questão de modificações nas estimativas contábeis, cujas incertezas inerentes e importância crucial para as demonstrações contábeis requerem atenção especial. Finalmente, o Pronunciamento trata da retificação de erros, tendo em vista que a entidade deve manter a capacidade dos usuários de comparar as demonstrações contábeis de uma entidade ao longo do tempo, com o objetivo de identificar tendências na posição patrimonial e financeira, no desempenho econômico e nos fluxos de caixa.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, solicitando que as sugestões e os comentários relativos a essa Minuta sejam enviados até o dia 15 de junho de 2009 à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, pelo e-mail[email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27.º andar - Centro - Rio de Janeiro-RJ - CEP 20050-901. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: e-mail [email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, Edifício CFC, 10.º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920. Deve-se fazer referência à Audiência Pública n°. 13/2009.
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