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Estabelece novo capítulo do Código de Mercado Aberto com regras para registro de operações de debêntures no Sistema REUNE ANBIMA.
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Ref.: Regras e diretrizes para registro de operações no Sistema REUNE ANBIMA, detalhadas em novo capítulo do Código de Mercado Aberto, estão disponíveis para consulta.
Prezado(a) senhor(a):
A partir do dia 01 de novembro entrará em vigor o novo capítulo do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Mercado Aberto. Disponível para consulta no portal da ANBIMA, o capítulo traz as regras e diretrizes para que as instituições aderentes ao Código registrem no Sistema REUNE ANBIMA as informações sobre as negociações de debêntures no mercado de balcão.
Dentre as diretrizes que compõem o capítulo, merece destaque o artigo 32, que detalha os prazos máximos que as instituições devem respeitar para registrarem a operação realizada.
O novo capítulo esteve em audiência pública até o dia 5 de julho, e as alterações realizadas no Código foram aprovadas pela Diretoria.
O Sistema REUNE oferecerá acesso às informações de referência das negociações de compra e venda de debêntures no mercado de balcão, e tem o objetivo de contribuir para o aumento de transparência e para o aprimoramento dos mecanismos de precificação dos valores mobiliários de renda fixa.
Eventuais dúvidas poderão ser endereçadas para Camila Ferreira, pelo telefone (11) 3471-5279 ou e-mail: [email protected]
Atenciosamente,
André Castro de Mello
Superintendência executiva de Gestão, Produtos, Serviços e Tecnologia
Euridson de Sá Junior
Superintendência de Representação
11/09/2012
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