Norma
08/08/2017
#175831

Circular nº 2017/000023 - Alteração do Código de Serviços Qualificados

Altera o Código de Serviços Qualificados incluindo regras para representação de investidores não residentes, diligência em FIDCs e critérios para ambiente de contingência.

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Alteração do Código de Serviços Qualificados

Alteração do Código de Serviços Qualificados

Prezado(a),

Entram em audiência pública hoje as alterações propostas no Código de Serviços Qualificados.
As principais alterações referem-se à inclusão de regras para:

1. Representação de investidores não residentes: revisão do capítulo que foi alvo de audiência pública no início do ano visando incorporar a atividade de representação, atualmente disciplinada pela Resolução BC 4.373 e pela Instrução CVM 560. Além disso, foi incluído dispositivo para aumentar a diligência sobre o cadastro simplificado do investidor.
2. Anexo de FIDCs: aprimoramento dos requisitos de diligência para a verificação de lastro, principalmente para FIDCs Fomento Mercantil.
3. Ambiente de contingência: dispensa da exigência de distância mínima de 1 km entre o ambiente principal e o de contingência, bem como inclusão de outros critérios que demonstrem que o ambiente de contingência não está sujeito aos mesmos riscos do principal.


As alterações foram aprovadas pela nossa Diretoria em reunião realizada no dia 2 de agosto.

Segue o link para a minuta do código com as alterações em destaque: http://www.anbima.com.br/pt_br/autorregular/codigos/servicos-qualificados.htm

Comentários e sugestões devem ser encaminhados, juntamente com os respectivos argumentos e fundamentações, até dia 4 de setembro de 2017 para o e-mail [email protected].

Aqueles que não estiverem acompanhados de seus fundamentos ou que claramente não tiverem relação com o objeto proposto não serão considerados nessa audiência.

Atenciosamente,

José Carlos H. Doherty
Superintendente-geral


08/08/2017

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