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Altera o Código ANBIMA de Serviços Qualificados com novas regras para representação de investidores não residentes, ambiente de contingência e diligência em FIDCs.
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Prezado (a) associado (a):
Informamos que a Diretoria da ANBIMA aprovou a alteração do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais (“Código”).
A nova versão do Código, disponível no site da Associação, passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2018, sendo que as principais alterações são:
1. Representação de investidores não residentes: incorporação da atividade de representação, atualmente disciplinada pela Resolução CMN nº 4.373 e pela Instrução CVM 560, e inclusão de regras para verificação do cadastro simplificado;
2. Ambiente de contingência: dispensa da exigência de distância mínima de 1km entre o ambiente principal e o de contingência, bem como inclusão de outros critérios que demonstrem que o ambiente de contingência não está sujeito aos mesmos riscos do principal;
3. Anexo de FIDCs: aprimoramento dos requisitos de diligência para a verificação de lastro, principalmente para FIDCs de Fomento Mercantil.
Confira a nova versão do código: http://www.anbima.com.br/data/files/14/17/63/67/7C5406101703E9F5A8A80AC2/Codigo-de-Servi%C3%A7os-Qualificados-01.02.2018.pdf
Atenciosamente,
José Carlos H. Doherty
Superintendente-geral
11/12/2017
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