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Revoga o Código de Atividades Conveniadas e incorpora suas normas ao novo Manual de Convênios da Anbima.
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Prezado (a) associado (a),
O Código de Atividades Conveniadas foi revogado hoje, 26, conforme aprovação da Diretoria. Ele tratava das regras para a ANBIMA e para as instituições que seguem a autorregulação em relação aos convênios firmados com instituições públicas.
As normas que estavam no código passam agora a fazer parte do Manual de Convênios, que entra em vigor também nesta quarta-feira. Ele contém todas as regras para as parcerias estabelecidas pela Associação com as instituições.
Segue o link para o manual:
http://www.anbima.com.br/data/files/F9/86/82/73/0649B610A87AC7B6A9A80AC2/Manual_ANBIMA_Convenios_26_06_19.pdf
Atenciosamente,
José Carlos H. Doherty
Superintendente-geral
26/06/2019
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