Norma
23/01/2020
#175200

Circular nº 2020/000003 - Novo Código de Administração de Recursos de Terceiros vigente a partir de 20.07.20

Estabelece novo Código de Administração de Recursos de Terceiros com regras para carteiras administradas.

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Novo Código de Administração de Recursos de Terceiros vigente a partir de 20.07.20

Novo Código de Administração de Recursos de Terceiros vigente a partir de 20.07.20

Prezado(a) associado(a),

Está disponível no nosso portal a nova versão do Código de Administração de Recursos de Terceiros, aprovada pela Diretoria. Ela traz as novas regras para carteiras administradas e entrará em vigor a partir do dia 20 de julho de 2020.

Entre as principais mudanças, está a criação de regras para:

a. Precificação dos ativos que compõem a carteira administrada;
b. Contratação de terceiros na prestação de serviços para o gestor (como custódia e controladoria); e
c. Aquisição e monitoramento de ativos de crédito privado sob gestão.

Segue abaixo o link para o código:

https://www.anbima.com.br/data/files/09/31/22/21/DFDCF6106CCA02F69B2BA2A8/codigo_Administracao_Recursos_Terceiros_20_07_20.pdf;

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Superintendente-geral



23/01/2020

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