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Prorroga prazo da audiência pública para atualização das regras de gestão de liquidez dos fundos.
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Prezado(a) associado(a),
Prorrogamos a audiência pública sobre as novas regras para gestão de liquidez dos fundos. O mercado poderá enviar sugestões até o dia 9 de abril – a data anterior era 31 de março. A mudança atende demanda dos associados e busca mitigar os impactos da antecipação dos feriados para as instituições.
As considerações para a audiência podem ser enviadas pelo e-mail audiê[email protected]. As manifestações que não tiverem justificativas ou relação com o tema proposto não serão consideradas.
A minuta com as alterações com marcações pode ser acessada aqui: http://anbi.ma/115. Confira abaixo as principais mudanças:
- Responsabilidades dos prestadores de serviço
O gestor e o administrador passam a ser responsáveis por diferentes etapas do gerenciamento de liquidez. Enquanto o primeiro responde pela análise do risco de gestão, cabe ao administrador verificar os controles do gestor para garantir que tudo foi feito da melhor maneira.
Além disto, o gestor passa a ter mais flexibilidade na hora de definir a política de investimento do fundo. Ele deverá informar à ANBIMA, por meio de sua política de gestão de risco de liquidez, os parâmetros mínimos utilizados, como índices, metodologia, critérios de avaliação preventiva, entre outros.
A política deverá ser publicada na íntegra no site do gestor – hoje fica disponível uma versão enxuta – e, sempre que houver qualquer alteração, ele deve comunicar o administrador e enviar a nova versão do documento, destacando as mudanças realizadas.
- Métricas do passivo
Foram definidas premissas mínimas que deverão ser consideradas pelos gestores na análise do passivo de seus fundos, como o valor dos resgates esperados em condições normais de mercado; o grau de concentração das cotas por investidor; os prazos para liquidação dos resgates; e o grau de concentração de alocadores, distribuidores e/ou outros gestores de recursos no fundo.
A novidade é a criação de uma referência para o mercado, chamada de matriz de probabilidade de resgates para fundos. Ela será divulgada e atualizada mensalmente pela ANBIMA, e poderá ser utilizada, de forma voluntária, como uma referência para tratamento do passivo dos fundos. A matriz será calculada com base em diversos critérios:
- Segmento do investidor: varejo, private, pessoa jurídica, entidades fechadas de previdência complementar, institucional, seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e empresas de capitalização.
- Categoria dos fundos: renda fixa – dividido em DI, crédito privado e simples –, ações, multimercados, cambial e previdência.
- Período de resgates em dias úteis (1, 2, 3, 4, 5, 10, 21, 42 e 63).
Em cima desses dados, será calculada uma média de mercado com relação ao percentual de saques em determinado prazo considerando diversos tipos de fundos e de cotistas.
- Métricas do ativo
As novas regras reforçam a importância de considerar, na metodologia do gestor, a dinâmica de mercado. Isso significa que deverão ser levadas em consideração as características dos ativos, as estratégias utilizadas e seu comportamento no mercado.
Entre os critérios que podem ser escolhidos pelos gestores para avaliação do ativo estão: o fluxo de caixa de cada ativo (valores a serem recebidos, amortizações etc.) e a estimativa do volume negociado no mercado secundário. Podem ser utilizados outros parâmetros definidos pelo gestor, desde que haja base para utilização, sejam justificados na política e passíveis de verificação.
Também devem ser incluídos na política os impactos atenuantes e agravantes, conforme escolha do gestor, que possam influenciar na liquidez dos fundos.
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA
24/03/2021
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